SOS CANGUARETAMA

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

DESRESPEITO AO SERVIDOR PÚBLICO

SEÇÃO IV – Da Licença para Tratar de Interesse Particular
 Art. 214 - Depois de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, o servidor estável poderá obter licença sem remuneração para tratar de interesse particular, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos consecutivos.
§ 1º A licença será negada, quando o afastamento do serviço, fundamentadamente, foi inconveniente ao interesse do serviço.
§ 2º O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
§ 3º É obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias e de assistência médica por parte do servidor licenciado.
Art. 215- Não será concedida licença para tratamento de interesse particular ao servidor nomeado, removido ou transferido, antes que venha a assumir o exercício do novo cargo.
Art. 216 - A autoridade que deferiu a licença poderá cassa-la, determinando que o servidor reassuma o exercício do cargo, se assim o exigir comprovadamente o serviço.
Art. 217 - O servidor não poderá obter nova licença antes de decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.
Art. 218 - O servidor que não reassumir o exercício de seu cargo ao termino da licença de que trata o artigo 315 suas ausências computadas como faltas injustificadas, passíveis de instauração de processo administrativo por abandono de cargo.

Como podemos  ver o Estatuto do Servidor de Canguaretama dá direito para o servidor público municipal tirar licença de 02 anos (sem remuneração) conforme Art. 214. Porém na prática não é bem assim, para ter direito a esse beneficio tudo depende de que lado o servidor está ou melhor, de que lado ele esteve na gestão passada, tenho depoimento de uma servidora que teve seu direito negado, a explicação foi que está faltando funcionários na educação. Isso é simplesmente absurdo, pois tem funcionários contratados até demais, concursado pode até faltar pois alguns que são do lado da administração estão em suas casas e recebendo integralmente, seja em Natal ou no estado da Bahia, não importa o salário é depositado todo mês. 
CIDADANIA LEMBRAM? CLARO QUE NÃO!

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