O desembargador Claudio Santos manteve a
sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual julgou uma demanda
referente às contas do ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, que ficou
impedido de concorrer ao pleito eleitoral de 2014. Segundo a decisão
monocrática do desembargador no Agravo de Instrumento, até posterior decisão da
3ª Câmara Cível do TJRN, não há qualquer documento que ampare a pretensão do
ex-gestor de que seja reformulada a sentença.
De acordo com os autos, o ex-prefeito exerceu
mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão constitucional, submeteu
suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou irregulares as contas
prestadas, nos autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22 de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções, determinou o
ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$ 16.742,50 em
virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do
emprego dos recursos.
“Destaco que, diferentemente da alegação
feita pelo agravante (ex-prefeito), as razões de decidir do Juízo monocrático
mostram-se condizentes e, em primeira análise, acertada, já que é prematuro,
neste momento, qualquer juízo acerca de suposta ilegalidade ou abusividade da
decisão do Tribunal de Contas do Estado”, enfatiza o desembargador.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br
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