Bancos terão até
R$ 45 bi a mais para empréstimos
Brasília (ABr e AE) - O Banco Central (BC)
anunciou ontem medidas para melhorar a distribuição de liquidez (recursos
disponíveis) na economia. Foram alteradas normas de recolhimentos compulsórios
– dinheiro que os bancos são obrigados a deixar depositados no BC, sobre
recursos a prazo e à vista – com impacto estimado em R$ 30 bilhões.
O chefe do Departamento de
Normas do BC, Sergio Odilon dos Anjos, disse que os bancos terão até R$ 45
bilhões a mais em caixa disponível para empréstimos com as medidas. Isso
porque, além dos R$ 30 bilhões de liberação de compulsórios, o BC projeta que o
impacto potencial das medidas, ao longo do tempo, pode chegar a R$ 15 bilhões.
“Não pensamos na medida de
hoje para amanhã. Temos de aguardar o comportamento da demanda para saber em
quanto tempo esses R$ 15 bilhões se transformariam em crédito”, explicou.
Medidas
Segundo o BC, para adotar as medidas foi considerada a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, que passou de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões atualmente. O BC também cita a recente moderação na concessão do crédito, a inadimplência em patamares relativamente baixos e o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional.
Uma das medidas permite que até 50% do recolhimento compulsório referente a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser usados pelos bancos na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) de outras instituições.
O BC ampliou o rol de instituições financeiras elegíveis – de 58 para 134 – à condição de cedentes (vendedoras) das operações para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível 1, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
A outra medida teve o objetivo de ampliar o número de bancos que poderão usar parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Para isso, o BC reduziu de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões o valor do Patrimônio de Referência Nível 1 das instituições.
Além disso, a autoridade monetária retirou medidas macroprudenciais, implementadas a partir de 2010, alterando critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo.
Medidas
Segundo o BC, para adotar as medidas foi considerada a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, que passou de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões atualmente. O BC também cita a recente moderação na concessão do crédito, a inadimplência em patamares relativamente baixos e o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional.
Uma das medidas permite que até 50% do recolhimento compulsório referente a depósito a prazo sejam cumpridos com operações de crédito. Assim, pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser usados pelos bancos na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) de outras instituições.
O BC ampliou o rol de instituições financeiras elegíveis – de 58 para 134 – à condição de cedentes (vendedoras) das operações para fins de dedução do recolhimento. Instituições financeiras cujo Patrimônio de Referência Nível 1, na posição de dezembro de 2013, seja inferior a R$ 3,5 bilhões serão elegíveis, sem restrições.
A outra medida teve o objetivo de ampliar o número de bancos que poderão usar parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Para isso, o BC reduziu de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões o valor do Patrimônio de Referência Nível 1 das instituições.
Além disso, a autoridade monetária retirou medidas macroprudenciais, implementadas a partir de 2010, alterando critérios relativos ao requerimento mínimo de capital para risco de crédito das operações de varejo.
Fonte: Tribuna do Norte
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