Justiça determina
que Governo convoque concursados da saúde
O juiz Cícero Martins de
Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que
o Governo do Estado nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em
concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). O magistrado
deferiu pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada
com o objetivo de reduzir deficit de recursos humanos em várias unidades
hospitalares do Estado.
Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O Juiz determinou que o Governo do Estado nomeie de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas; 174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32 Técnicos em Radiologia.
Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública.
Em 2008 foi realizado concurso público para mais de cinco mil vagas para diversos cargos, mas o certame foi anulado. Um novo concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as vagas, o que tornou necessário que se fizessem contratações temporárias.
Mesmo com o concurso realizado, ainda existe considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737 profissionais da área de saúde.
O MP sustenta a necessidade de nomeação desses profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e, além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V).
Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata assistência médica.
Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O Juiz determinou que o Governo do Estado nomeie de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 Médicos Clínicos Gerais; seis Médicos Pneumologistas; dois Médicos Ultrassonografistas; quatro Médicos Urologistas; 174 Enfermeiros; 22 Farmacêuticos Bioquímicos; 471 Técnicos de Enfermagem e 32 Técnicos em Radiologia.
Na ação civil pública, o MP ressalta que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública.
Em 2008 foi realizado concurso público para mais de cinco mil vagas para diversos cargos, mas o certame foi anulado. Um novo concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as vagas, o que tornou necessário que se fizessem contratações temporárias.
Mesmo com o concurso realizado, ainda existe considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737 profissionais da área de saúde.
O MP sustenta a necessidade de nomeação desses profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e, além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V).
Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata assistência médica.
Fonte: Tribuna do Norte
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