Receita libera o programa do Imposto de Renda 2014; saiba como baixar
A
Receita Federal liberou, a partir desta quarta-feira (26), o Programa Gerador
de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) para dispositivos
fixos. Ao baixar o recurso pelo site do Fisco, o contribuinte já
pode conhecer as novas funcionalidades do programa. O Receitanet, programa para enviar a declaração, também já pode ser
baixado.
O
aplicativo do IR 2014 para tablets e smartphones (m-PGD) só estará disponível
no dia 6 de março – início da entrega das declarações. O uso de disquetes está
abolido a partir deste ano. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com
multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.
Programa apresenta três novidades
Três mudanças principais prometem facilitar o
preenchimento da declaração este ano. A primeira é a possibilidade de fazer a
inserção automática dos dados no programa – contribuintes que receberem o
comprovante eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras (como empresas
empregadoras) podem optar pelo recurso.
Informações de reembolsos e pagamentos fornecidas por
planos de saúde por meio eletrônico também podem ser informadas
automaticamente, o que livra o contribuinte da necessidade de digitar todos os
dados.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que
poderá ser utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham
feito a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).
Quem
tiver procuração eletrônica também pode lançar mão do novo recurso, mas é
preciso que a fonte pagadora tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf) 2014, para o cruzamento dos dados.
O download da declaração pré-preenchida pode ser
feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Quem tiver interesse em obter uma
certificação digital pode encontrar as orientações no próprio site do Fisco.
A terceira novidade é o m-PGD, aplicativo que
permitirá preencher as informações por meio de tablets e smartphones. Segundo a
Receita, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos constribuintes
que já declararam pelo computador convencional.
O m-PGD não poderá ser usado por quem fez doações no
ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos
acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou
precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade
Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
Dispositivos móveis que usam o sistema iOS (Apple) não
salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o
contribuinte deve fazer uma cópia para não perder as informações preenchidas.
Conheça as regras para declarar
em 2014
Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas
físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$
25.661,70. O valor é 4,5% maior que no ano passado. Também deve declarar quem
recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória para quem
obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também declara quem adquiriu posse ou propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A
declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente
no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31
de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir do
contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$
128.308 de atividade rural também deve declarar.
Fonte: http://economia.ig.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário