MP pede fim da pensão vitalícia de ex-governadores
O
Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público, ajuizou ação civil pública para obrigar o Estado do Rio Grande do
Norte a suspender o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Lavoisier
Maia e José Agripino. A pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores é
de R$ 11 mil e, no entendimento do MP, é ilegal.
Em março de 2011, a partir de representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-governadores e seus dependentes no Estado do Rio Grande do Norte.
Durante a fase do inquérito civil, a o MP pediu informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh), à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Segundo o MP, em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.
Através do Ofício nº 1859/2011, o então Chefe da Casa Civil do Governo, Paulo de Tarso Fernandes, disse que "não foi possível localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do benefício", o que levou o Executivo a "aventar a possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização constitucional".
Na petição, os promotores afirmam que a concessão automática da pensão é corroborada durante todo o trâmite do inquérito, em que todas as tentativas do MP de ter acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da 'pensão eletiva foram frustradas.
Segundo o MP, o TCE ponderou que não possui cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão eletiva.
Por fim, o Ministério Público pede a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento de vantagem pecuniária, aos ex-governadores ou dependentes desses, nominada de “pensão eletiva”.
Em março de 2011, a partir de representação apresentada pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o Inquérito Civil nº 012/11 com o objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-governadores e seus dependentes no Estado do Rio Grande do Norte.
Durante a fase do inquérito civil, a o MP pediu informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh), à Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Segundo o MP, em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.
Através do Ofício nº 1859/2011, o então Chefe da Casa Civil do Governo, Paulo de Tarso Fernandes, disse que "não foi possível localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do benefício", o que levou o Executivo a "aventar a possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização constitucional".
Na petição, os promotores afirmam que a concessão automática da pensão é corroborada durante todo o trâmite do inquérito, em que todas as tentativas do MP de ter acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da 'pensão eletiva foram frustradas.
Segundo o MP, o TCE ponderou que não possui cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão eletiva.
Por fim, o Ministério Público pede a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento de vantagem pecuniária, aos ex-governadores ou dependentes desses, nominada de “pensão eletiva”.
Fonte:
Tribuna do Norte
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