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sábado, 17 de setembro de 2016

Se condenado, pena mínima de Lula deve chegar a 35 anos de prisão


Ex-presidente tem sete acusações de corrupção passiva e 64 de lavagem de dinheiro. Ele ainda teria de devolver R$ 87,6 milhões à Petrobras, por danos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro estão sujeitos a penas de mais de 30 anos de cadeia caso o juiz da Operação Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, atenda exatamente a todos os pedidos de condenação feitos pelo Ministério Público no caso do triplex. Levantamento do Correio, com base na denúncia, na legislação e na experiência de juízes, procuradores e professores de direito penal consultados, aponta que os dois serão os mais afetados por uma eventual condenação do magistrado.
Para Lula, a pena mínima seria de 35 anos e 4 meses de cadeia, mais multa, além de pagamento de R$ 87,6 milhões por danos causados, valores destinados à Petrobras. Ele foi acusado de sete atos de corrupção passiva qualificada e majorada e 64 de lavagem de dinheiro. Em caso de condenação às penas máximas, o que é raro, segundo fontes ouvidas pelo jornal, a punição subiria para até 125 anos, 9 meses e 10 dias.
Para o empreiteiro e ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, a pena mínima seria de 40 anos e 8 meses de cadeia, mais multa e pagamento de ressarcimento de danos de R$ 58 milhões à Petrobras — montante que deveria quitar conjuntamente com o ex-diretor da construtora Agenor Franklin de Medeiros. Léo foi denunciado por nove atos de corrupção ativa e 64 de lavagem de dinheiro. Se for punido no grau máximo da lei, as penas subiriam para 221 anos, 9 meses e 10 dias de cadeia. A esposa do ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, está sujeita a penas de 12 a 50 anos de prisão. O amigo e presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, de 4 a 27 anos. A denúncia atinge mais três funcionários da OAS: Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Moreira.
O juiz Sérgio Moro deve receber ou rejeitar a denúncia na semana que vem, depois serão marcados depoimentos de testemunhas e réus. A seguir, a acusação e a defesa escrevem as alegações finais. O magistrado dará sua sentença, absolvendo ou condenando os réus. No segundo caso, ele deve considerar uma série de fatores, explica coordenador do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Thiago Bottino.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/

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