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terça-feira, 1 de março de 2016

TCE determina auditoria nas despesas com pessoal da Assembleia Legislativa


O processo de auditoria deverá ser finalizada em um prazo de 90 dias.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (1), a realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa do RN para apurar a legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional do órgão e as despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser finalizada em um prazo de 90 dias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do conselheiro Renato Costa Dias, que alegou impedimento. No voto, o conselheiro acatou pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Thiago Guterres, que havia entrado na última quinta-feira (25) com uma representação requisitando a auditoria.
Segundo o voto, os indícios de comprometimento da boa gestão do erário são os seguintes: “desproporção dos cargos de provimento efetivo e os de livre nomeação e exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores, respectivamente, o que significa que para cada cargo efetivo existem hoje 7 cargos em comissão”; e o “crescimento exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a criação de novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu quantitativo global de funcionários ativos”.
Além disso, o Tribunal de Contas, em levantamento anteriormente empreendido pela Diretoria de Despesa de Pessoal, identificou a “subsistência de 296 casos potenciais de acumulação ilícita de cargos públicos” e “a existência de 8 servidores com idades acima do limite de 70 anos de idade”. Esses dois pontos também serão levados em consideração na auditoria.
“A potencial gravidade dos pontos abordados, que uma vez confirmados denotam potencial lesão ao erário, enseja uma postura fiscalizatória deste Tribunal de Contas com maior grau de ingerência, com vistas a apurar a realidade do quadro funcional da Assembleia Legislativa e sua adequação aos parâmetros da legalidade, economicidade e eficiência””, disse o conselheiro.
Fonte: http://www.nominuto.com/

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