MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 005/2012
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do
Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca Canguaretama/RN,
no uso das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da
República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e
art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da
Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa ao princípio da
impessoalidade, plasmado no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da
pintura de bens públicos aplicando-se a cor vermelha, supostamente do partido
do Prefeito Municipal, com base na notícia de fato nº 15/2012, instaurada mediante
documentos recebidos nesta Promotoria, resolve:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro
cronológico n° 005/2012, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por
consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da impessoalidade e caracterizar
ato de improbidade administrativa, conforme redação do art. 11 da Lei 8.429/92,
o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente
invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de
Justiça, numerando-se as folhas;
2 - Dê-se baixa no registro da notícia de fato acima especificada;
3 – Notifique-se o Prefeito Municipal para que informe porque os
prédios municipais cujas cópias constam dos autos foram pintados na referida
cor, concedendo-se para resposta um prazo de 10 (dez) dias úteis;
4 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP
Patrimônio Público, para ciência;
5 – Oficie à Câmara municipal para que informe qual a lei que
regulamentou as cores do bens públicos,
se a mesma existe e quando foi publicada;
6 – Remeta-se ao Prefeito de Baía Formosa cópia da Recomendação nº 007/2012.
Após respostas e vencido o prazo da recomendação, retornem
conclusos.
Canguaretama, 12 de junho de 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
Fonte: www.rn.gov.br
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