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terça-feira, 30 de agosto de 2016

MP dá 30 dias para Prefeitura de Natal ressarcir inscritos em certame anulado

 

Recomendação foi publicada nesta terça (30) no Diário Oficial do Estado.
Concurso para a rede municipal de saúde obteve 93.929 inscrições.

A Prefeitura de Natal tem 30 dias, a partir de uma publicação feita nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado, para ressarcir todos os candidatos que pagaram inscrição para o concurso da rede municipal de saúde realizado no dia 19 de junho deste ano. O certame foi anulado após denúncias de falta de fiscalização, suspeita de vazamento de questões e de relatos de livre acesso a aparelhos celulares durante a realização das provas. A recomendação é do Ministério Público Estadual, que instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades.
Segundo o Sindsaúde, a empresa CKM Serviços, responsável pela realização do certame, arrecadou R$ 1.626.005,00 com as 93.929 inscrições feitas para o concurso. A Prefeitura de Natal lançou o edital no dia 3 de maio. Ao todo, foram ofertadas 1.339 vagas para salários de até R$ 5.062.
A recomendação publicada pelo Ministério Público, entre outras coisas, leva em consideração depoimentos prestados por candidatos e por representantes da própria banca realizadora do concurso que atestaram não haver, nos locais onde se realizaram as provas, fiscalização mediante detectores de metais. E que, em razão disso, também não houve como assegurar que os candidatos realizassem o certame sem portar aparelhos celulares ou aparelhos de escuta. Com a ausência dos detectores, os depoentes também afirmaram ter visto, em inúmeras situações, candidatos acessando aparelhos celulares já com as provas iniciadas. O fato teria ocorrido nos banheiros e nas próprias salas onde estavam sendo aplicadas as provas.
“Os fatos acima narrados maculam, de maneira irreparável, a lisura do concurso em tela, de modo que sua continuidade, nos termos estabelecidos, é não somente reprovável como ilegal”, relatou a promotora Moema de Andrade Pinheiro.
Além dos 30 dias para providenciar o reembolso dos candidatos, o MP ainda estabeleceu o mesmo prazo para que a prefeitura proceda com a anulação do concurso, rescinda o contrato firmado com a empresa CKM Serviços, responsável pela realização do certame, adotando também as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, e realize um novo procedimento licitatório evitando a utilização de pregão eletrônico, uma vez que, “embora possa ensejar uma maior competitividade, esta modalidade de seleção possibilita que empresas sem a qualificação necessária vençam o certame, pois o seu critério preponderante de escolha é o menor preço”.
O MP também quer que a empresa a ser licitada mantenha escritório local para dirimir dúvidas ou conflitos que venham a surgir.
Por fim, o MP ainda concede 5 dias úteis para que o prefeito Carlos Eduardo apresente esclarecimentos à 32ª Promotoria de Justiça sobre o atendimento das recomendações.

Fonte: http://g1.globo.com/

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