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TCE multa
ex-prefeito por realizar festa em município com estado de emergência
O ex-prefeito do
município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de Azevedo, deverá restituir
aos cofres municipais a importância de R$ 10.800,00. O corpo instrutivo do
TCE/RN entendeu incoerente a utilização de recursos públicos para custear
festividades em período onde restou decretado estado de emergência em razão da
seca. Diante da irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE, notadamente
quando se refere a composição, elaboração e organização da despesa pública.
De acordo com o
parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a prefeitura pagou valores de R$
7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de
Castro, respectivamente, por serviços não comprovados. “Impossibilitado
verificar o alcance do interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº
22 – TCE, para ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de
restituição integral do valor empregado”, justifica.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br
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