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TST
decide que gravidez ocorrida durante aviso prévio garante estabilidade
provisória no emprego
Brasília -
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a
gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à
trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da
Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização.
Em processo
analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso
prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos
correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à
gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões
das instâncias anteriores.
De acordo com a
Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às
mulheres grávidas é cinco meses após o parto.
Após duas
decisões negativas na Justiça, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator do
processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que a data de saída a ser
anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à do término do prazo do
aviso prévio, ainda que indenizado e entendeu que a estabilidade estava
configurada. Entretanto, apesar da decisão favorável à gestante, não foi
assegurada a reintegração ao trabalho.
O voto do
ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A
empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
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