STF diz que lei do piso de professores só vale a partir de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(27) mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública.
Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser
considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em
abril de 2011. Haverá impacto direto na programação orçamentária dos estados e
da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande
do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as
finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu
liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar
posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão
liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos
depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do
relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os
recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais
para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei.
Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação
financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa
acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência
aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida
pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre
2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
"As informações que se tem é que os gastos
são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão
orçamentária e o atendimento de outras necessidades", observou Zavascki. O
ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava
como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata
da lei nacional.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
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