A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um
projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação
básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do
PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma
Rousseff.
Educação infantil e especializada
LDB
A
medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em
creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do
estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor
que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se
formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto
na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN),
não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em
etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria
"direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não
tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que
há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.
Educação infantil e especializada
Uma emenda inserida no texto
pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a
educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de
trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o
turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na
pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também
amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já
contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento
educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê
a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade
escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A
pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
LDB
O texto aprovado altera a LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do
Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15
anos para 4 a
17 anos.
Para outros trabalhadores em
educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto
aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação
continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação
básica e superior.
Fonte:
http://educacao.uol.com.br
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