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CCJ do
Senado aprova estabilidade para gestantes cumprindo aviso prévio
Brasília - A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em
caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à
trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante
aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Como a matéria
tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no
plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto
aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após
o fim da licença-maternidade.
Em fevereiro
deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio,
ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no
emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao
pagamento dos salários e da indenização.
Em outra votação,
também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à
Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de
partos prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de
dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro.
Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada
à votação no plenário da Câmara.
Fonte: Agência
Brasil
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