A dívida dos municípios do Rio Grande do Norte com precatórios se aproxima dos R$ 160 milhões. O valor, contabilizado em janeiro de 2016, pode aumentar no decorrer do ano e se refere ao montante que deve ser pago aos credores beneficiários de processos judiciais contra as prefeituras. Os dados são da Divisão de Precatórios do TJRN.
Ao todo, são 93 prefeituras devedoras, que correspondem a cerca de 27%
de todo o montante que deve ser repassado ao TJRN para pagamento aos credores,
por todos os entes com débitos nesta área. O maior devedor é o Município de
Natal, cujo valor a ser pago ultrapassa os R$ 95 milhões, correspondendo a mais
de 60% da dívida de todas as prefeituras. O dinheiro deve ser destinado a 1.086
credores que estão esperando o recebimento dos precatórios.
“Em relação ao Município de Natal, estamos em processo de pagamento das
prioridades, e aguardando a transferência dos recursos referentes aos depósitos
judiciais para saber se vai haver saldo ou dívida remanescente de 2015”,
observou chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda.
Dez maiores
devedores
As dez prefeituras que mais têm débitos em precatórios, no Rio Grande
do Norte, são responsáveis por um montante de 137 milhões, o que equivale a 86%
do total da dívida dos municípios com o pagamento dessas quantias oriundas de
decisões judiciais.
Esses municípios são Natal, com R$ 95,8 milhões; João Câmara, que soma
R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 7,6 milhões; Caicó, com R$ 6.8
milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 3,1 milhões; Jandaíra, com R$ 2
milhões; Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhões; Mossoró, cuja dívida é de
R$ 1,8 milhão; Assu, com valor de R$ 1,4 milhão e Rui Barbosa, que soma R$ 1,3
milhão.
STF
Logo atrás da capital vem a cidade de João Câmara, com dívida de mais
de R$ 15 milhões, seguida de Santa Cruz, Caicó e Parnamirim. Por decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), a partir desse ano as prefeituras vão realizar
os pagamentos de forma diferente “estamos providenciando para esse mês uma
remessa de ofícios para todos os municípios que são de regime especial
informando que, com a decisão do supremo, o regime passa a ser mensal. A dívida
que eles possuem deve ser dividida em 60 parcelas, sendo o valor mínimo igual a
1% da receita corrente líquida”, explicou o juiz Bruno Lacerda. Com essa
decisão, a regra da anualidade deixa de existir e o pagamento deve ser mensal.
A expectativa é que com esse novo modo de realizar o pagamento, a
dívida dos municípios diminua “esperamos que a gente possa fazer mais
pagamentos, e isso representa a diminuição da dívida porque os municípios estão
fazendo os repasses. Não é por questão de bater recorde, de fazer pagamentos
cada vez maiores, mas sim de dar satisfação ao credor, a quem está na fila”,
ressaltou o magistrado.
Bruno Lacerda ainda destaca que a missão da Divisão de Precatórios é
justamente essa “a nossa obrigação é fazer exatamente isso, pagar muito e pagar
corretamente. E para pagar corretamente a gente precisa também cobrar de forma
eficiente, porque se não tiver o dinheiro, não temos como fazer o pagamento.
Havendo dinheiro a gente faz o nosso esforço para fazer o pagamento, quando não
há dinheiro, o esforço é para que esse dinheiro venha”.
Fonte:
http://novojornal.jor.br/
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