O Ministério
Público Federal em Pau dos Ferros (RN) ajuizou ação de improbidade contra
o prefeito de Pau dos Ferros (RN), Luiz Fabrício do Rêgo Torquato. Ele é
suspeito de permitir que profissionais de saúde descumprissem a carga horária
das equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e ainda prestar informações
falsas ao Ministério da Saúde para que o município continuasse
recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir as jornadas estipuladas pela
Política de Atenção Básica à Saúde.
A ação judicial também cita as ex-secretárias municipais de Saúde,
Patrícia Leite Santos e Maria Tereza da Silveira Mesquita.
O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação na qual o
MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados pela União, cabe ao município
fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o recebimento do
dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais integrados às
equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses requisitos e há
anos vem sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis pelas informações
repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os dados relativos ao
descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as reiteradas
reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de profissionais
médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (...). As razões para
essa deficiência na prestação do serviço público decorre, principalmente, da
conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por
parte do ente competente.”
Uma auditoria promovida em 2010 constatou a “falta de cumprimento integral de
40 horas semanais de trabalho pelos profissionais de Saúde da Família e Saúde
Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde Fabrício Torquato, o atual
prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que os profissionais não
cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram informando ao Ministério
da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse integral das verbas,
indevidamente.
Documentos fornecidos pelo próprio município comprovaram que muitos
profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas dentro da Política de
Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência no MPF, realizada em
setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a jornada obrigatória, mas
não adotou qualquer medida para reverter a irregularidade, argumentando apenas
que os profissionais não recebem aumento há anos.
Reconhecendo que os médicos são dignos de uma remuneração justa e que deixar de
revisá-la anualmente é uma “ofensa à Constituição”, a ação do MPF destaca que,
“para fazer valer seus direitos, os médicos ou qualquer outro servidor público
civil devem utilizar os instrumentos legítimos, entre os quais, como último
recurso, está a greve”.
O MPF afirma que a União vem sendo prejudicada mensalmente, fazendo repasses
sem que o município preencha os requisitos da Política de Atenção Básica de
Saúde. As então secretárias de saúde, com o aval do prefeito, deixavam de
exigir a jornada dos profissionais atuantes no ESF, estabelecendo, na prática,
uma carga horária inferior à informada ao Ministério da Saúde. Inspeções
realizavas pelos Ministério Público Federal e Ministério Público
Estadual também constataram a ausência dos profissionais nos locais e horários
de trabalho.
Nos livros de ponto constatou-se várias irregularidades. Um odontólogo, por
exemplo, passou todo mês de setembro de 2014 (mesmo depois de já ter tirado
férias) sem qualquer registro de presença ou justificativa de ausência. Outro
dentista sequer mencionava os horários de entrada e saída, limitando-se a
colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses problemas se repetiam com outros
profissionais e em todas unidades de saúde do município.
Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma liminar obrigando a
Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60 dias, o Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os servidores públicos da
área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse registro.
A liminar determina ainda que esse registro deve ficar disponível para os
usuários do sistema de saúde interessados em consultá-lo. A decisão judicial é
fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e assinada também pelo procurador
da República Marcos de Jesus. Dos 38 municípios da área de atuação da
Procuradoria da República em Pau dos Ferros, metade assinou termos de
ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas jornadas.
Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.
O MPF vem estudando novas ações a serem propostas contra os demais gestores que
não firmaram TACs e planejando ações de fiscalização dos termos já assinados. O
processo no qual foi concedida a liminar tramita na Justiça Federal sob o número
0800218-02.2015.4.05.8404, enquanto a nova ação de improbidade recebeu o número
0800050-63.2016.4.05.8404.
Fonte:
http://novojornal.jor.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário