"Em
relação à anotação 'Prédio (IL)' a Equipe de Análise consignou ser possível que
tal rubrica faça referência ao Instituto Lula. Caso a rubrica 'Prédio (IL)'
refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que
o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida
entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da
Silva", afirmou o delegado.
Pace assinala
que "é importante que seja mencionado que a investigação policial não se
presta a buscar a condenação e a prisão de 'A' ou 'B'. O ponto inicial do
trabalho investigativo é o de buscar a reprodução dos fatos. A partir disto, se
tais fatos apontarem para o cometimento de crimes, é natural que a persecução
penal siga seu curso, com o indiciamento pelo delegado de polícia, o oferecimento
de denúncia pelo Ministério Público."
"O
possível envolvimento do ex-presidente da República em práticas criminosas deve
ser tratado com parcimônia, o que não significa que as autoridades policiais
devam deixar de exercer seu mister constitucional", ressalta o relatório.
O delegado
aponta para uma planilha com anotações "possivelmente idealizada por
Marcelo Bahia Odebrecht". Os dados, segundo ele, "revelam, a partir
do que foi possível apurar em esfera policial, o controle que o dirigente
máximo do Grupo Odebrecht tinha sobre a destinação de recursos, à margem da
lei, ao Partido dos Trabalhadores." O relatório faz menção, ainda, ao
ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde abril de 2015.
"Prédio"
e "Vaca"
"Há, em
anotação do celular de Marcelo Bahia Odebrecht menção a palavra 'Prédio'. Na
nota, a palavra está acompanhada de 'Vaca', sendo que a conclusão alcançada foi
a de que seriam disponibilizados recursos a João Vaccari Neto", pontua a
PF.
O documento marca
a composição do montante de R$ 12,42 milhões supostamente destinado à
construção do Instituto Lula. É três vezes o valor de R$ 1.057.000,00 (R$
3.171.000,00), acrescidos dos valores de R$ 8.217.000,00 e 1.034.000,00.
"A
composição do valor de R$ 12.422.000 faz referência a valores específicos,
possivelmente devidos em razão de serviços prestados, por exemplo, cujo valor é
calculado com base no preço de produtos e mão de obras. As investigações
policiais conduzidas na Operação Lava Jato demonstraram que a negociação de
vantagens indevidas, quando se referiam a transferências bancárias no exterior
ou disponibilização do recurso em espécie, permaneciam, geralmente, em números
inteiros, tal como R$ 500.000,00, R$ 1.000.000,00, R$ 1.500.000,00. Não é
crível que o agente corrompido solicitasse a disponibilização, em espécie, de
valores quebrados, tal como R$ 1.057.000,00", aponta o texto.
"Valores
'quebrados' foram identificados em duas situações: quando a vantagem indevida
era calculada a partir de porcentuais - no caso dos contratos da Petrobras - e
quando a vantagem se travestia na disponibilização de serviços, bens e outras
benesses passíveis de serem valoradas precisamente. Assim, caso a rubrica
'Prédio (IL)' refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade
seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da
referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula
da Silva", finaliza o relatório.
Fonte: http://www.nominuto.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário