Proposta do
deputado Irajá Abreu (PSD-TO) determina que titulares tenham formação escolar
compatível com o grau de complexidade de seu cargoilustrativ
A Câmara dos Deputados analisa proposta que exige nível
superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A
medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição PEC-119/2015, do
deputado Irajá Abreu (PSD-TO). De acordo com a Constituição, as funções de
confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e
assessoramento.
"A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público", defende Irajá Abreu. Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.
Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
"A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação escolar compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições. Além disso, ao exigir melhor formação das pessoas em funções de comando, a proposta deverá contribuir para o aprimoramento das relações hierárquicas no serviço público", defende Irajá Abreu. Segundo o parlamentar, caberá à legislação específica definir condições adicionais de formação e experiência profissional necessárias a cada caso, tanto para os cargos destinados a servidores efetivos quando nos de livre provimento.
Pela Constituição, as funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/
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