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Código do Consumidor: propaganda sobre crédito barato pode ser
proibida
Brasília - A
proibição de propagandas de oferta de crédito com “taxa zero”, ou “sem custos”,
além daquelas que prometem empréstimos sem avaliação financeira do consumidor
podem virar realidade ainda este ano. As medidas estão sendo discutidas na
Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do
Senado. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) deve ser
votado ainda este mês.
Ainda entre as
inovações que podem proteger o consumidor do superendividamento, o texto também
garante o direito de arrependimento do empréstimo em até sete dias, e limita os
que forem tomados de forma consignada a 30% da renda do consumidor.
Hoje a legislação
tende a responsabilizar o tomador de empréstimos como o grande responsável pela
inadimplência. Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg
(PSB–DF), a novidade do projeto é que ele também responsabiliza o credor, que
deve analisar as condições de pagamento da pessoa e com isso oferecer o que ele
chama de crédito responsável.
Outra proposta
que estará na atualização do código diz respeito a ações coletivas na área de
defesa do consumidor. A intenção é que esse instrumento tenha preferência na
Justiça. A proposta também deixa claro que as defensorias públicas podem
ajuizar essas ações. Hoje a autoria desses processos pelas defensorias é
questionada por alguns juízes.
Âncora Mesmo com
a entrada em vigor, a menos de um mês, de um decreto do governo que estabeleceu regras mais rígidas
para o comércio eletrônico, o tema também deve ganhar um
capítulo no Código de Defesa do Consumidor. “O mundo da internet é um mundo sem
volta, em que o consumidor com muito mais acesso às informações, ganhou mais
poder de escolha e mais voz. Hoje, as vendas online já fazem parte da rotina de
32 milhões de brasileiros”, disse Ricardo Ferraço. O senador estuda incluir no
relatório pontos que possam complementar o ato do Executivo.
Fonte: Agência
Brasil
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