Piquirí/RN
Câmara aprova
texto-base de projeto que pode gerar 400 novos municípios
Com as galerias do plenário
lotadas de manifestantes, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4)
o texto-base do projeto de lei que poderá motivar a criação de 400 novos
municípios. O texto estabelece as regras de incorporação, fusão, criação e
desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar
após a realização de um plebiscito.
O texto-base aprovado é um
substitutivo, com várias alterações no projeto original aprovado pelo Senado em
2008, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). As modificações
atendem a reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Devido
às alterações, o projeto terá que voltar ao Senado antes de ir à sanção
presidencial.
Após o texto-base, os
deputados passaram a se dedicar à votação das emendas (propostas específicas de
alteração) ao projeto.
O total de quase 400
possíveis novos municípios é resultado de levantamento efetuado em maio pelo G1 nas 26 assembleias legislativas. Segundo informações
das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de novos municípios nas
assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),
apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de novos municípios no
país.
Os distritos que desejam se
emancipar dependem da aprovação do projeto porque uma emenda constitucional
aprovada em 1996 proibiu a criação de novos municípios por leis estaduais e
definiu que isso só pode ser feito por meio de autorização em lei complementar
federal.
De acordo com o projeto
aprovado na Câmara, o primeiro passo para a criação de um município é a
apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinada por 20% dos
eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação
ou desmembramento
Se a situação for de fusão ou
incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 10% dos
eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas. Após o pedido, a
assembleia legislativa deverá coordenar um "estudo de viabilidade" do
novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos
critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a
criação ou não da nova cidade.
Durante a votação, houve
palmas e gritos de apoio de manifestantes de distritos interessados em se
emancipar. Líderes partidários fizeram discursos de apoio. Cada fala favorável
ao projeto era seguida por aplausos. As críticas eram respondidas com vaias.
O que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia
Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos
eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de
emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de
"estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do
município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa
etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e
impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e
o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá
homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população
do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a
opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade,
não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei
pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município
deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
Fonte: http://g1.globo.com
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