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Prefeitura de
Pedro Avelino é condenada por desviar verba do Fundef
Os desembargadores que
integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
negaram o pedido do Município de Pedro Avelino, o qual pedia a reforma da
sentença que obrigou o ente público a restituir recursos do FUNDEF (atualmente
Fundeb) que devem ser aplicados na área da Educação.
A devolução envolve, além das
despesas com consertos de veículos (R$ 4.047), já determinado pela sentença, os
valores aplicados em serviços de contabilidade (R$ 2.400) e em contratos de
prestação de serviços de terceiros (R$ 2.764).
Entre outros argumentos, o
Município sustentou que não houve desvio de recursos e muito menos aplicação
irregular das verbas do FUNDEF; mas destinação da rubrica na manutenção da
educação fundamental.
No caso em demanda, a Câmara
definiu que os desvios dizem respeito às verbas de contabilidade, aos gastos
com consertos de veículos que não serviram para o transporte escolar gratuito e
em contratos de prestação de serviços de terceiros sem a vinculação com o
ensino fundamental.
Fonte:
http://blog.tribunadonorte.com.br
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