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Governo descumpre garantias asseguradas na
Constituição
O SINTE/RN foi notificado
pela secretária estadual de Educação Betânia Ramalho para que os dias
referentes à greve geral e à paralisação de protesto sejam repostos. A atitude
levou o Sindicato a reafirmar que o preceito constitucional citado pela
secretária recai sobre o próprio governo que se furta do seu dever de ofertar e
prover as condições para o ensino público.
Os fatos noticiados
rotineiramente evidenciam que o governo não está cumprindo a Constituição. Está
deixando os estudantes sem aula por falta de professor desde fevereiro. “Isso é
grave, mas a constituição no entender do governo só vale para punir os
trabalhadores em educação”, critica a coordenadora geral Fátima Cardoso.
“Quando não tem água na
escola as aulas param ou é reduzido o seu tempo. Quando a rede elétrica fica
exposta a sala de aula é fechada e os estudantes ficam sem aula. Quando chove
salas ficam alagadas e a escola fecha para os estudantes. Quando quebra o
transporte escolar o estudante não chega à sala de aula. Quando não tem merenda
se tapa o sol com a peneira. Quem é devedor dos 200 dias letivos ou das 800
horas é o governo do estado que diante suas contradições quer impor aos
trabalhadores o que deixou de fazer”, enumera a sindicalista.
A resolução da assembleia da categoria realizada no dia 23 de abril está
mantida. Os professores não irão repor os dias letivos referentes à Greve
Nacional da Educação, mas os conteúdos e as relações pedagógicas serão
respostas sem que efetivamente se aumente dias letivos no calendário escolar.
O que se quer saber do
governo é como o governo se aplica o princípio constitucional em casos como
esses. No ano de 2011, duas turmas do turno noturno da Escola Estadual
Professor João Tibúrcio concluiu o ano letivo sem aulas de Geografia e Ciências
por falta de professor do começo ao fim do ano.
A direção do SINTE/RN informa
à população, usando da coerência que lhe é peculiar, que a decisão tomada em
assembleia ocorreu com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. De acordo com a Lei da Educação, deve haver 200 dias letivos e
800 horas de aula. Para o relator da resolução de nº 05/2007, os sistemas de
ensino que aplicam 4 horas diárias terão que cumprir 200 dias letivos.
No sistema de ensino do RN,
aplicam-se quatro horas e meia, o que perfaz um total de 960 horas em 200 dias
letivos. Sendo assim, não há descumprimento da lei já que a determinação legal
passa a ser cumprida a partir do saldo de 160 horas, o que não necessariamente
exige os 200 dias letivos.
“Se for para punir os
trabalhadores em educação, o SINTE-RN pede punição imediata com datas para
fazer o governo do estado cumprir com suas obrigações gerais tanto no campo da
Educação quanto da saúde e da segurança”, assegura Fátima Cardoso.
Fonte: http://www.sintern.org.br
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