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Brasília - A
presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142, que
reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria
de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis
meses, de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de
deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de
contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa
para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência
moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois,
nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor
de contribuição.
A lei define
ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de
idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência
durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada
e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura
ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o
benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo
o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a
filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em
que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Fonte: Agencia
Brasil
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