Ex-presidente
tem sete acusações de corrupção passiva e 64 de lavagem de dinheiro. Ele ainda
teria de devolver R$ 87,6 milhões à Petrobras, por danos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro estão sujeitos a penas de mais de
30 anos de cadeia caso o juiz da Operação Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro,
atenda exatamente a todos os pedidos de condenação feitos pelo Ministério
Público no caso do triplex. Levantamento do Correio, com base na denúncia, na
legislação e na experiência de juízes, procuradores e professores de direito
penal consultados, aponta que os dois serão os mais afetados por uma eventual condenação
do magistrado.
Para Lula, a pena mínima seria de 35 anos e 4 meses
de cadeia, mais multa, além de pagamento de R$ 87,6 milhões por danos causados,
valores destinados à Petrobras. Ele foi acusado de sete atos de corrupção
passiva qualificada e majorada e 64 de lavagem de dinheiro. Em caso de
condenação às penas máximas, o que é raro, segundo fontes ouvidas pelo jornal,
a punição subiria para até 125 anos, 9 meses e 10 dias.
Para o empreiteiro e ex-presidente da OAS, Léo
Pinheiro, a pena mínima seria de 40 anos e 8 meses de cadeia, mais multa e
pagamento de ressarcimento de danos de R$ 58 milhões à Petrobras — montante que
deveria quitar conjuntamente com o ex-diretor da construtora Agenor Franklin de
Medeiros. Léo foi denunciado por nove atos de corrupção ativa e 64 de lavagem
de dinheiro. Se for punido no grau máximo da lei, as penas subiriam para 221
anos, 9 meses e 10 dias de cadeia. A esposa do ex-presidente, Marisa Letícia
Lula da Silva, está sujeita a penas de 12 a 50 anos de prisão. O amigo e
presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, de 4 a 27 anos. A denúncia atinge
mais três funcionários da OAS: Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto
Moreira.
O juiz Sérgio Moro deve receber ou rejeitar a
denúncia na semana que vem, depois serão marcados depoimentos de testemunhas e
réus. A seguir, a acusação e a defesa escrevem as alegações finais. O
magistrado dará sua sentença, absolvendo ou condenando os réus. No segundo
caso, ele deve considerar uma série de fatores, explica coordenador do curso de
direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Thiago Bottino.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/
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