A Justiça Federal
no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida
como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o
farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli,
da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser
penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu
pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília,
onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias
penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo
para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma
via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o
farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.
A lei foi
sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança
teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno
(PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a
regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro
pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da
medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos
indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de
colisões entre veículos durante o dia.
Fonte: http://novojornal.jor.br/
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