O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil
beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do
benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois
anos sem passar por exame pericial.
Após o
recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a
perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o
agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após
o agendamento de uma nova perícia.
O INSS reforça
que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes
da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas
desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios
pré-definidos.
A revisão
pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o
benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos
últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de
aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.
O beneficiário
que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e
solicitar nova avaliação.
Segundo o
INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que
muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com
esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados
deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se
confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres
públicos.
Essas revisões
devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito
médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda
de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.
Os
beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A
atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na
página www.previdencia.gov.br.
Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas
pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa
oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de
novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.
A revisão
pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos
técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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