Imagem meramente ilustrativa
Medida visa impedir que
autoridades policiais ou judiciais comentam abusos e interfiram nas disputas
pelo voto.
A partir de hoje (17), nenhum
candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou
preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de
proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades
policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a
prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de
votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em
flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o
magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que
começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80
candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela
prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção
eleitoral.
Fonte: http://www.nominuto.com/
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