Imagem ilustrativa
Professores receberão horas-aulas
que extrapolam a jornada legal como hora extra
O
estado foi condenado e deverá pagar como horas extras, o período excedente da
jornada de trabalho por descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador
Cláudio Santos concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida
em Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em sala
de aula serão beneficiados.
O
SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os professores da rede
estadual o direito à jornada de trabalho descrita no artigo 2, §4º da lei
11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala de aula e 1/3 extra-classe
para preparação e correção de provas, planejamento e qualificação.
O
governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano letivo já
começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o momento em que seja
implantada a jornada correta, por isso foi requerido o pagamento as horas-aulas
que extrapolam a jornada legal como hora extra.
Fonte: http://www.sintern.org.br
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