A Caixa Econômica Federal vem submetendo a clientela pobre do
‘Minha Casa, Minha Vida’ a uma ilegalidade. Vincula a concessão de
financiamentos habitacionais à aquisição de produtos e serviços bancários.
Chamado no mercado de “venda casada”, o procedimento viola o artigo 39 do
Código do Consumidor.
Em ação
judicial protocolada no Espírito Santo, o Ministério Público Federalinforma: a exigência de abertura de conta corrente e compra de
produtos bancários –seguros e títulos de capitalização, por exemplo— tornou-se
“prática institucionalizada” na Caixa. Ocorre em todo o país. É tão disseminada
que já resultou na abertura de 150 “procedimentos administrativos” da Procuradoria
para apurar o que se passa.
No caso
capixaba, a encrenca evoluiu do estágio administrativo para a fase judicial.
Chama-se André Pimentel Filho o signatário da ação civil pública. Ele é
procurador Regional dos Direitos do Cidadão. Sustenta em sua petição que a
Caixa se vale da condição de “líder absoluta” do mercado de crédito
habitacional para constranger os consumidores a contratar serviços bancários
que não lhes interessam.
“Como o
consumidor precisa de crédito, vira presa fácil para insinuações de que seu
crédito será facilitado pela abertura de conta-corrente, ou que a análise da
viabilidade da operação dependerá da anuência de também contratar determinado
seguro”, escreveu o procurador André Pimentel.
Recordou-se na
ação que a Caixa não opera um financiamento habitacional trivial. A instituição
manuseia recursos de programas que são subsidiados pelo governo. Iniciativas
destinadas a promover “inclusão social e regularização fundiária”. No dizer do
procurador, é “inadmissível” usar verbas do FGTS e do sistema habitacional para
“incrementar” a venda de produtos da Caixa.
O procurador
realça, de resto, que a Caixa, “ao promover a venda casada dos produtos de seu
portfólio às custas da necessidade, hipossuficiência e desconhecimento dos
consumidores, […] atinge sobremaneira o sentimento de confiança que o cidadão
mantém na instituição e no próprio Estado, criando ou aumentando nos
consumidores uma sensação de insegurança jurídica e desamparo frente a práticas
abusivas que corriqueiramente permanecem impunes.”
O Ministério
Público pede à Justiça Federal que proíba a Caixa de fazer distinção entre os
consumidores correntistas e não-correntistas. Sob pena de pagar multa de R$ 10
mil por consumidor lesado. Embora a ação tenha sido ajuizada no Espírito Santo,
a decisão judicial valerá em todo o país. Pede-se também que a Caixa seja
condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais
coletivos.
Essa não é a
primeira ação sobre o tema. Conforme noticiado aqui no mês
passado, a Procuradoria da República abriu na cidade mineira de Uberlândia uma
ação civil para tentar deter abusos cometidos contra clientes do “Minha Casa,
Minha Vida”. Ali, sob as barbas da Caixa, uma construtora exigia dos mutuários
do programa habitacional do governo o pagamento de R$ 3 mil. Alegava-se que o
dinheiro destinava-se a “cobrir os custos de comercialização”.
Também em
Uberlândia, a Procuradoria pilhou a prática da venda casada. Os candidatos a
financiamento eram instados a adquirir um título de capitalização da Caixa.
Coisa de R$ 500. Responsável por essa ação mineira, o procurador Cleber
Eustáquio Neves resumiu a cena assim:
“Pessoas
simples e de baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um
título de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do
reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do programa
de que eram beneficiárias.”
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
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