Drinque feito com uísque, bebida cuja
tributação terá aumento de acordo com medida provisória
A presidente Dilma Rousseff sancionou,
com vetos, a Medida Provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas
alcoólicas e itens de informática como smartphones, tablets e notebooks.
A sanção foi publicada em edição extra
do Diário Oficial da União, com data de 31/12. O Congresso havia aprovado essa
medida em dezembro.
O objetivo do governo com as
alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise
financeira. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões
em 2016.
No caso das bebidas, a medida
provisória atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e
uísque.
Além do aumento, houve uma mudança na
forma de cobrança: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) passa a ser
calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (alíquota “ad valorem”) e
não mais, como ocorria antes, por um valor fixo em relação a determinada
quantidade produzida.
Segundo informações do Senado, o
vinho nacional, por exemplo, pagava de IPI, até a edição desta medida provisória,
R$ 0,73 por garrafa. Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída
da indústria. Com isso, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto
e passa a pagar R$ 5.
A presidente Dilma vetou trechos
incluídos pelo Congresso que limitavam um valor máximo de IPI a ser cobrado,
sob a justificativa de que isso não pode ser fixado em lei e seria
inconstitucional.
Também foram vetados trechos que
tratavam sobre a forma de pagamento do PIS e do Cofins para as empresas
vendedoras dessas bebidas, sob a justificativa de que resultariam em renúncia
de receita sem serem acompanhadas de estimativas de impacto financeiro para a
União.
Em relação aos produtos de
informática, a medida acaba com a isenção de PIS/Pasep e do Cofins sobre
determinados itens –como smartphones, tablets, roteadores e notebooks–essa
isenção fazia parte do programa de inclusão digital do governo federal.
Fonte: http://www.opotiguar.com.br/
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