O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) concedeu novo prazo
para que os usuários de motocicletas "cinquentinhas", ou
ciclomotores, obtenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para conduzir
eses veículos. Segundo a resolução nº 168, de 16 de dezembro de 2015, os
condutores têm até 29 de fevereiro para ter o documento.
Segundo o órgão, os usuários podem escolher entre a ACC,
habilitação específica para os ciclomotores, ou a CNH do tipo A, que é a mesma
de motocicletas e também válida para as "cinquentinhas".
Entre as considerações do Contran para este novo prazo, está a "necessidade de reforçar e incluir conteúdo específicos à formação de condutores de ciclomotores".
Em julho de 2014, o CONTRAN determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans. Até então, essa tarefa era dos municípios que, na prática, não faziam o processo. Esse "vácuo" na lei, deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando pelo Brasil.
Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também eram previstos por lei. Em outubro de 2015, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª- Região colocou por terra a liminar e o documento voltou a ser exigido.
Fonte: Tribuna do NorteEntre as considerações do Contran para este novo prazo, está a "necessidade de reforçar e incluir conteúdo específicos à formação de condutores de ciclomotores".
Em julho de 2014, o CONTRAN determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans. Até então, essa tarefa era dos municípios que, na prática, não faziam o processo. Esse "vácuo" na lei, deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando pelo Brasil.
Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também eram previstos por lei. Em outubro de 2015, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª- Região colocou por terra a liminar e o documento voltou a ser exigido.
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