O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgou hoje (11) o calendário para pagamento do seguro desemprego dos pescadores artesanais, o seguro-defeso. Pelo cronograma, o valor será pago de acordo com o número final do Programa de Integração Social (PIS) de cada trabalhador.
O benefício é concedido mensalmente a
pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de
garantir a reprodução dos peixes. O valor das parcelas será correspondente a um
salário mínimo mensal durante o período do defeso.
As parcelas serão pagas em lotes
semanais. Primeiro dia, trabalhador com PIS finais 1 e 2; segundo dia, PIS
finais 3 e 4; terceiro dia, PIS finais 5 e 6; quarto dia, PIS finais7 e 8; e
quinto dia, PIS finais 9 e 0. A resolução com o calendário foi publicada no Diário Oficial da União.
LOTE
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FINAL NIS/PIS
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1º dia
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1 e 2
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2º dia
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3 e 4
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3º dia
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5 e 5
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4º dia
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7 e 8
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5º dia
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9 e 0
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O seguro-defeso é custeado com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é feito pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica
Federal, em conta simplificada ou conta poupança, em favor de beneficiário
correntista da Caixa, sem qualquer ônus para o pescador.
O beneficiário que não desejar receber
por meio de crédito em conta poderá solicitar à Caixa o pagamento em espécie,
mediante Cartão do Cidadão ou direto nas agências. O pedido deverá ser feito
até no máximo dez dias após o recebimento da parcela.
Apesar da divulgação do calendário,
dos 40 períodos defeso do país, dez estão suspensos em vários estados, e por
consequência o pagamento do seguro. A suspensão foi determinada na portaria
interministerial nº192/2015, e mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o
governo, a suspensão é necessária para uma revisão das normas que instituíram
os períodos de defesos.
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