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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

SÓ ACREDITO VENDO!


Ação que pode dar revisão do FGTS para todos começa a ser julgada no RS

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu nesta quarta-feira (6) o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo –os que têm carteira assinada.
O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes –ainda em primeira instância– determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje –e que seria mantida– o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu na decisão.
Não há prazo para a decisão do mérito.
Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma "nítida afronta".
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/

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