Imagem ilustrativa
Brasília – A presidenta Dilma
Rousseff sancionou hoje (1°) integralmente, sem vetos, a lei que obriga os
hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e
multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei
foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
O atendimento a vítimas de
violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de
exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei
também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
O ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já eram
recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto]
transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que
garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro.
Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens
e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve na lei a
previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a
chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao Congresso Nacional um
projeto de lei alterando a forma como a prescrição está descrita na lei. De
acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por
"medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”,
que estava no projeto original. A alteração, segundo o ministro, corrige
qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede
pública.
No projeto que será
encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o
conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas
as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação
específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir
do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou
não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o
paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo
psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o
devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem
o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que
podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da
violência sexual.
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário