Imagem ilustrativa
Não é de hoje que os Agentes Comunitários de Saúde de vários municípios fazem mais do que sua obrigação, de longas datas esses profissionais vem fazendo de tudo, desde entregar IPTU, bilhetes para sorteios dos dias dos pais, das mães e das crianças até levantamento para entrega da casa própria, sem contar com cartão do leite, cesta básica etc. São tantas as atribuições (extras) que muitas vezes eles deixam de fazer aquilo que realmente deveriam, atender a população de forma efetiva e constante, com isso a imagem da categoria acaba sendo distorcida e se tornam profissionais muito utilizados e pouco valorizados.
ESSAS SÃO AS VERDADEIRAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE SAÚDE.
Art. 3o O
Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou
federal.
Parágrafo único. São
consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos
para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de
educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins
exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida
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