ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20120015
ORIGEM.....................: CONVITE Nº 006/2012 CV
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: FJ. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ
-07.484.203/0001-40OBJETO......................: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s)
especializada para realizar os serviços de Reforma do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO
LUCAS DO MUNICIPIO DE VILA FLOR /RN, destinado a atender a Secretaria Municipal
de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.VALOR TOTAL................: R$ 131.271,50 (cento e trinta e um
mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2012 Atividade
1002.101220010.2.049 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL SÃO LUCAS, Classificação
econômica 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor
de R$ 131.271,50 VIGÊNCIA...................: 01 de Junho de 2012 a 01 de Agosto de 2012
DATA
DA ASSINATURA.........: 01 de Junho
de 2012
Fonte: www.rn.gov,br
Um comentário:
Ministério Público quer regulamentação do piso salarial de professores do Município de Várzea
13 Junho 2012
No VNT por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Promotor de Justiça da comarca de Santo Antônio, Vinícius Lins Leão Lima, celebrou Termo de Ajustamento com o Prefeito do Município de Várzea para a implementação do piso salarial aos profissionais do magistério da educação básica, conforme preceitua a Lei nº 11.738/08, em consonância com a interpretação conferida, em caráter definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167-DF.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica será reajustado em 7,4% no mês de maio de 2012, 7,4% no mês de junho de 2012 e 7,4% no mês de agosto de 2012, totalizando 22,22%, correspondente ao valor do piso nacional vigente em 2011, perfazendo a quantia de R$ 1.451,00 para a jornada de 40 horas semanais, devendo ser atualizado, anualmente, imediatamente depois de o Ministério da Educação divulgar o índice do custo-aluno.
O Não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sujeitará o Prefeito do Município de Várzea ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Educação, no valor de R$1.000,00, a partir do término do prazo de cada obrigação assumida no acordo.
FONTE:http://www.vntonline.com.br/2012/06/ministerio-publico-quer-regulamentacao.html
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