Justiça mantém decisão
que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
Brasília – A
Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão
que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade
para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de
proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser
cumprida imediatamente. A decisão foi
tomada ontem (16).
Os
desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras TIM e
Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes
alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às
operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a
linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do
processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender
que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado.
Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e
estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a
reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira
decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o
serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram
interrompido”.
Fonte: Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário