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Segurança:
dicas de como evitar a clonagem de cheques e cartões de crédito
A cada dia, as quadrilhas
especializadas em clonar cartões de crédito e cheques inventam uma nova técnica
para tirar dinheiro das contas correntes dos consumidores.
Seja por meio de
papel-carbono, máquinas adaptadas para gravar as informações da tarja
magnética, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico ou extravio e
roubo, os criminosos sempre dão um jeito.
Por conta disso, a
Superintendência de Defesa do Consumidor do Procon-MT orienta os consumidores a
se prevenirem das fraudes e a tomarem as devidas providências caso o pior
aconteça.
Cuidados com os cheques
Conforme ensina o Procon-MT, para evitar a clonagem dos cheques, o cliente deve
evitar certas práticas, como deixar o talão à vista, andar com folhas em branco
assinadas ou com cheques não-nominais de alto valor e usar canetas de
desconhecidos.
Além disso, não rasure ou
deixe espaços em branco ao preencher o cheque, para não correr o risco dele ser
adulterado. Caso o preenchimento seja feito por uma máquina, verifique se o
valor e a data de compensação do cheque estão corretos.
Por fim, anote sempre no
canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, para
localizar o cheque caso ele seja devolvido. Neste caso, se a folha for parar
nas mãos de outra pessoa, exija uma declaração da pessoa para a qual você
realmente deu o cheque informando que a dívida foi saldada, para não ser
cobrado mais tarde.
Cuidados com os cartões de
crédito No caso dos cartões de crédito, algumas atitudes podem ajudar a evitar
os fraudadores, como o hábito de nunca fornecer o plástico ou seus números a
ninguém, mesmo que sejam funcionários de bancos.
Ao receber a carta que contém
a senha para efetuar saques nos caixas eletrônicos, memorize a numeração e
destrua o documento, para evitar que ele seja usado indevidamente. Nunca deixe
os números registrados em papéis junto ao cartão ou em locais de fácil
localização e, caso a escolha seja feita por você, evite numerações óbvias.
Caso o seu cartão seja
engolido pela máquina, use o telefone de dentro do próprio caixa eletrônico
para entrar em contato com o banco ou, na impossibilidade, o telefone público
mais próximo. Nunca use o celular de estranhos que estiverem por perto e
tampouco aceite ajuda de desconhecidos.
Como proceder em caso de
fraude Em caso de furto ou roubo, o consumidor deve sustar imediatamente os
cheques e comunicar seu banco para que o cartão seja cancelado, evitando assim
que débitos em sua conta sejam efetuados. O Boletim de Ocorrência (B.O.) deve
ser registrado em seguida.
Vale lembrar que o consumidor
lesado não pode ser responsabilizado por compras feitas por terceiros depois de
comunicado o roubo ou furto à administradora. O comerciante, por sua vez,
responderá por não ter conferido os documentos e a assinatura do comprador.
No caso de clonagens, o
consumidor também se isenta da culpa e tem o direito de ser ressarcido pela
instituição financeira. Isso porque o correto seria que a textura do cheque,
bem como a assinatura, fossem cuidadosamente conferidos antes de serem
descontados.
Fonte:
http://dinheiro.br.msn.com
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