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Justiça
Eleitoral faz esclarecimentos sobre propaganda eleitoral
Na lista de esclarecimentos sobre
propaganda eleitoral divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral estão
informações sobre as divulgações na internet. Os candidatos, necessariamente,
só podem fazer publicidade nas redes sociais, desde que informem à Justiça
Eleitoral os sítios onde estão hospedados.
É permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para
endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É
legítima a propaganda em blogs, redes sociais e sítios de mensagens
instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidato ou
coligação. No caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou
coligação, deverá ser disponibilizado um recurso para que o destinatário
solicite o descadastramento.
Já a distribuição de brindes é vedada, inclusive bonés,
canetas e chaveiros. As camisetas não podem ser padronizadas.
Pelas regras da propaganda eleitoral, é liberada a colocação
de cavaletes, bonecos e cartazes, assim como a distribuição de material
publicitário na via pública. No entanto, esse tipo de atividade está limitada
ao horário das 6h às 22h.
Fonte: Tribuna do Norte (Blog Panorama Político)
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