PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA
PORTARIA Nº 007/2012
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do
Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca Canguaretama/RN, no uso
das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da
República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e
art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I,
da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a
regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, plasmados no art. 37 da Constituição Federal,
em virtude da veiculação de propagandas sobre obras realizadas em ônibus
escolares, com base na notícia de fato nº 104/2012, instaurada a partir de
notícias veiculadas em “blog” da região;
Considerando que o art. 37 § 1º prevê que a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
Considerando que o Art. 11 da lei 8.429/92 reza que constitui ato
de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, este órgão resolve:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro
cronológico n° 007/2012, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por
consubstanciarem, em tese, ofensa aos princípios da impessoalidade e da
moralidade, caracterizando atos de improbidade administrativa, conforme redação
do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e
constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de
Justiça, numerando-se as folhas;
2 – Notifique-se o Prefeito Municipal, com cópias das fls. Que
contem as fotos retiradas do blog, para que se manifeste sobre os fatos,
concedendo, para tanto, um prazo de 10 dias úteis;
3 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP
Patrimônio Público, para ciência.
Após, retornem conclusos.
Canguaretama, 04 de julho 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
Promotor de Justiça Substituto
www.rn.gov.br
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