A propaganda eleitoral está liberada desde 6 de julho, entretanto, o tema ainda
tem gerado a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos casos em que foi
feita antes do período permitido por lei. A mais recente representação foi
ajuizada contra o atual prefeito do município de Canguaretama, Wellinson Carlos
Dantas Ribeiro, por adesivos colocados em ônibus escolares. Se condenado o
prefeito terá pagar multa.
A representação surgiu a partir de uma notícia veiculada em blog da cidade, que
apresentava fotos com adesivos que veiculam a imagem de obras realizadas na
cidade durante a sua gestão, além de frases que fazem alusão à qualidade do seu
trabalho, induzindo ao pensamento de que ele é o melhor candidato para a
cidade.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as propagandas feitas
com o objetivo de angariar votos apenas são permitidas a partir de 6 de julho.
Nesse sentido, o promotor Eleitoral da 11ª Zona, José Roberto Torres da Silva
Batista afirma: embora o faça de maneira dissimulada, traz elementos que
caracterizam esse tipo de conduta, cuja finalidade é a captação de eleitorado
perfectibilizada muito antes do prazo permitido por lei.
O MP Eleitoral destaca ainda que o representado agiu aproveitando-se da máquina
pública para angariar votos de forma antecipada, em violação às normas
eleitorais e à própria moralidade administrativa, uma vez que realizou a
adesivagem de ônibus escolares da cidade e mostrou obras realizadas em benefício
da população.
Para o MP Eleitoral, a atitude do prefeito afronta a oportunidade de
concorrência em condições iguais, entre os candidatos, e a legitimidade das
eleições. A representação será julgada pelo Juízo Eleitoral da 11ª Zona e
poderá ser condenado a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil,
além da retirada das propagandas sob pena de multa diária.
Fonte: http://www.prern.mpf.gov.br
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