Justiça obriga Assembleia e Câmara de Natal a
publicarem lista de servidores e salários
Os juízos da 5ª e
4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinaram, acatando o pedido
do Ministério Público do RN, à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal,
respectivamente, que estas divulguem as listas de vencimentos de seus membros e
servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de acesso
à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
De acordo com as
decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias,
de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do
requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou
cadastro, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos
sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
Deverão ser
divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e
servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo
gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e
quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores
aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do
mês de agosto de 2012.
Foi determinado,
ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar
as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente (exemplo,
janeiro de 2013 deverá ser divulgado até 10/02/2013), sob pena de multa pessoal
e diária, incidente contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações
impostas.
O Ministério
Público Estadual ajuizou, dia 07 de janeiro, duas ações civis públicas, com
pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e outra contra o Município de
Natal, com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal
a divulgarem, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de
comunicação que dispusessem, lista individualizada e nominal constando as
remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores,
ativos e inativos, das duas Casas Legislativas.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br
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