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Desembargador decreta prisão dos secretários de Estado
Alberr Nóbrega e Obery Rodrigues
O
desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de
Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e
Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de
decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores
públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do
Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o
desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o
momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao
Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de
delito no ITEP.
A decretação da
prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº 2012.014913-4), em
que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento
ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Elder Dantas
Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da
ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por
outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não
vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.
Decisão
De acordo com os
requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu,
desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial
assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram
notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que
determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de
multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de
descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.
Na sentença, o
magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente,
uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a
cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este
não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos
secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua
omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas
obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder
Judiciário”.
Em sua decisão, o
desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que “com efeito, o descumprimento
de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do
aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem
dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à
efetivação da tutela jurisdicional”.
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