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Ex-prefeito no RN é condenado a
ressarcir R$ 795 mil aos cofres de município
Em vista da inércia do então prefeito
de Antônio Martins, sr. José Júlio Fernandes Neto, em responder aos
questionamentos do Tribunal de Contas do Estado com relação a prestação de
contas do exercício de 2005, o voto foi pela irregularidade das contas, com
ressarcimento de R$ 795.962,01 decorrente dos processos de despesas solicitados
e não entregues, além da remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para
apuração de prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de2008, a cargo do sr. Nilson
Urbano. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 22.400,00, decorrente
da ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos
de gestão orçamentária e sonegação de informações.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Riachuelo, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do então prefeito sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 30.000,00, em razão da omissão no dever de prestar contas de despesas realizadas junto a mercadinho e empresa de material de construção e prestação de contas da câmara municipal de Jardim de Piranhas relativas ao exercício de2005,
a cargo do então presidente, sr. Luis Soares de
Araújo. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.698,50, em razão da concessão e
pagamentos irregulares de diárias.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Itaú, documentação comprobatória de despesa do exercício de2003, a cargo de Francisco
Nuremberg Fernandes. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 54.610,34, ante a
omissão do dever de prestar contas. Da câmara municipal de Riachuelo,
documentação comprobatória de despesa do exercício de 2003, sob a gestão do sr.
Nazareno Gabriel pereira, presidente e ordenador de despesas. O voto foi pela
restituição de R$ 11.300,00, em razão da concessão irregular de diárias, além
de multas pela realização de contratação sem concurso público e ausência de
empenho prévio e da prefeitura de Assu, documentos e balancetes do Fundef,
exercício de 2000, gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pela
restituição de R$ 20.224,05 decorrente da realização de despesas indevidas.
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Riachuelo, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do então prefeito sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 30.000,00, em razão da omissão no dever de prestar contas de despesas realizadas junto a mercadinho e empresa de material de construção e prestação de contas da câmara municipal de Jardim de Piranhas relativas ao exercício de
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Itaú, documentação comprobatória de despesa do exercício de
Fonte: http://www.dnonline.com.br
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