Imagem meramente ilustrativa
A Maioria das prefeituras não cumpre Lei da Transparência
Margareth Grilo - repórter especial
O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.
Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com a chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.
As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.
O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.
Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Nos 101 municípios com menos de 10 mil habitantes não há obrigatoriedade de implantar portal, de acordo com a chamada Lei da Informação, a 12.527/2011. Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.
As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.
Pela Lei federal da Transparência, as prefeituras devem disponibilizar, de maneira pormenorizada, as movimentações orçamentárias (receitas e despesas), em tempo real, com ferramenta de pesquisa e de gravação dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise e o tratamento estatístico das informações.
Portal da Transparência
Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN.
Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:
Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.
Onde deveria ter e não tem
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei.
Portal da Transparência
Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN.
Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:
Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.
Onde deveria ter e não tem
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei.
EXEMPLO:
Pau dos Ferros
Macau
CANGUARETAMA
CANGUARETAMA
Touros
João Câmara
Apodi
Nova Cruz
Santa Cruz
São José de Mipibu
Currais Novos
João Câmara
Apodi
Nova Cruz
Santa Cruz
São José de Mipibu
Currais Novos
Obs: Reportagem completa no endereço: www.tribunadonorte.com.br
Fonte: Tribuna do Norte
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