SOS CANGUARETAMA

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sábado, 26 de maio de 2012

AGENDA ESCOLAR 2012 - CON ATRAZO E XEIA DE ERRU

FALANDO SÉRIO, AGENDA ESCOLAR 2012, COM ATRASO E CHEIA DE ERROS!
Como podem viver o presente se vivem do passado?
 Essa imagem não tem nada a ver com a educação, mais parece uma provocação, isso não é educar.

Uma equipe pedagógica com tantos profissionais e ninguém percebeu os erros?
Relação das Escolas.
Erros absurdos de acentuação gráfica. Que exemplo para nossos alunos!
Muito interessante o que está escrito.
Valores:
Transparência;
Compromisso;
Ética.

Onde está a transparência? Não existe prestação de contas do FUNDEB, nem mesmo temos o direito de saber quantos professores existem no município.
Compromisso? Não existe! Os Professores continuam sem material didático para trabalhar, e já estamos no segundo bimestre, onde está o COMPROMISSO?
Ética? Enquanto houver perseguição política ninguém pode falar de ética na atual gestão, ou vocês esquecem que colocaram Aux. de Tesouraria e Aux. Administrativo em Secretárias de Escolas (desvio de função), só pelo fato deles terem pertencidos a gestão anterior? Inspetor escolar para ser porteiro, até que ele pedisse exoneração? Isso é ética? 

Nomes colados com uma tira de papel! Nem uma agenda escolar conseguem fazer direito.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

RESULTADO DA LUTA, OS PRIMEIROS FRUTOS COMEÇAM A BROTAR!

Amanha dia 26 de maio/2012, acontecerá mais uma Assembléia do SINTE Canguaretama, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguaretama, localizado na Av. João Gomes de Torres,  a luta está apenas começando, a reunião irá tratar de assuntos relacionados as ações já desenvolvidas pela categoria, um balanço dos acontecimentos e informes dos resultados colhidos.
Contamos com a presença de TODOS. 
PROFESSORES UNIDOS, DIREITOS GARANTIDOS.
ESTAMOS DE OLHO



TRANSPARÊNCIA SE FAZ ASSIM!



Assembleia Legislativa promete divulgar salários
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte avisou que vai cumprir integralmente a chamada 'Lei de Acesso à Informação', proposta que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso do cidadão, como prevê a Constituição Federal. Em nota, o legislativo potiguar garantiu que divulgará todos os dados disponíveis, inclusive a relação dos servidores e suas respectivas remunerações. O Poder Legislativo, assim como o Congresso Nacional, aguarda decreto a ser editado pelo Ministério do Planejamento. A divulgação da AL foi um dia depois de Câmara e Senado fazerem uma promessa semelhante.
Ana SilvaAssembleia Legislativa vai esperar decreto da Presidência antes de divulgar remunerações
A Assembleia tem um quadro de servidores que, além dos comissionados e dos que estão vinculados apenas por gratificações, conta com um grupo de efetivos que foram nomeados sem que houvesse concurso público. Há no Ministério Público 21 processos resultantes do Inquérito Civil nº 160/02, que pede a destituição de 193 servidores efetivados na Assembleia Legislativa. O MP sustenta que as nomeações foram feitas por meio de atos secretos do então presidente da Casa. A AL garante a divulgação de toda essa situação.
Em entrevista à TN, a procuradora geral da Assembleia, Rita das Mercês, afirmou que as despesas dos parlamentares já estão disponíveis no site da instituição em tempo real e que em breve será dada a devida publicidade aos processos legislativos. "Com essa questão do processo legislativo a gente já disponibiliza tudo o que é necessário", destacou ela.
De acordo com a lei do acesso à informação, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar e não é preciso apresentar os motivos para o pedido. Devido à abrangência da lei, o cidadão pode pedir informações que vão do valor de um salário de um parlamentar ao número de cargos comissionados de uma instituição ou a quantidade de copos descartáveis adquiridas por um órgão público para servir café. A procuradora Rita das Mercês explicou que, no caso da Assembleia, todas essas informações, sempre que solicitadas são respondidas prontamente, mas reconheceu que como esta é uma lei recente pode haver a necessidade de um detalhe que precisa ser apurado.
Apesar de já estar em vigor hoje, a Lei do Acesso à Informação ainda não está devidamente regulamentada no Rio Grande do Norte pelo Governo, Prefeituras, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e órgãos e instituições diversas que recebem recursos públicos. Por causa disso, não será posta em prática - pelo menos não na integralidade, como deve ser - e nem se sabe como e quando as regras estarão finalmente disponíveis para utilização do cidadão potiguar. Em contato com a TRIBUNA DO NORTE, o Governo do Estado respondeu que ainda planeja expôr à população o acesso à informação como diz a lei, mas destacou que a partir de ontem já estaria disponível no site próprio um link específico para que os interessados possam pedir informações diversas sobre a administração estadual.
"Nem sempre o cidadão entende as informações internas da administração pública, então estamos procurando soluções para facilitar esses canais de acesso", explicou o controlador adjunto do Estado, Alexandre Varela. De um jeito fácil ou por meio dos confusos levantamentos burocráticos, os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados, a partir de agora, a colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Se a informação não estiver na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Fonte:Tribuna do Norte

quinta-feira, 24 de maio de 2012

ENEM 2012



Inscrições para o Enem 2012 começam nesta segunda-feira; veja o que muda na prova.

O MEC (Ministério da Educação) anunciou oficialmente nesta quinta-feira (24) as mudanças e as datas de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2012. A prova acontece nos dias 3 e 4 de novembro e as inscrições, no site do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), começam na próxima segunda-feira (28), a partir das 10h. Os candidatos terão até as 23h59 do dia 15 de junho para se inscrever. A taxa é de R$ 35. Alunos de escolas públicas são isentos.

Estudantes terão acesso à redação corrigida, mas não poderão recorrer da nota

Para dar conta da nova correção da redação do Enem, MEC vai contratar 1.200 avaliadores

As mudanças nesta edição dizem respeito, principalmente, à correção da redação: a nota mínima que autoriza uma nova avaliação do texto foi reduzida e se criou a figura da banca de avaliadores. Além disso,será possível ver a redação corrigida, porém, sem possibilidade de recurso por parte do estudante. O ministério também anunciou que vai divulgar, em julho, o "Guia do Participante", com exemplos de redação "de excelência" e explicações sobre a metodologia da correção.

Redação

Na prova deste ano, dois corretores, a princípio, olham a redação do candidato. Se a diferença entre a nota final deles for superior a 200 pontos na nota total ou de 80 pontos em cada uma das competências, um terceiro corretor entra em cena. A nota final será a média aritmética simples das menções “mais próximas”.
Caso a discrepância permaneça, uma banca, formada por três avaliadores, corrige novamente o texto. Ela, então, determina a nota final do candidato.
Na prática, o processo ocorre assim: se o corretor A, por exemplo, deu a um candidato nota 95 para a competência 1 (demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita) e o corretor B deu nota 180, a redação será automaticamente corrigida pelo terceiro avaliador, já que a diferença entre as duas menções será de 85.
São cinco competências e cada uma vale 200 -1.000 é a nota máxima na redação. Se as duas notas finais (a soma das cinco competências) tiveram uma diferença superior a 200 pontos entre os dois avaliadores, o terceiro corretor também atua. Em persistindo a discrepância, o texto vai para a banca.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CHOVE CHUVA, CHOVE SEM PARAR!

Imagem meramente ilustrativa
Quem não lembra, ou mesmo não vê a reforma realizada nas escolas do município? Quem vive no ambiente escolar sabe do péssimo serviço realizado pela Prefeitura de Canguaretama, eles simplesmente passaram uma mão de tinta nas paredes e olhe lá! O descasos com o serviço realizado ficou evidente diante da primeira chuva mais forte que caiu, algumas salas apresentaram velhas e novas goteiras, difícil foi dar aula tendo que mudar alunos de lugar a todo instante, sem falar que a tinta esta simplesmente desbotando, janelas pintadas de azul por fora e verde por dentro. Na maioria das escolas a reforma não foi concluída, ou seja ficou só a fachada mesmo.
É muito difícil mostrar alguma coisa boa desta administração! Até mesmo os eventos realizados nos bairros são herança da administração passada, pois aqui NADA SE CRIA, TUDO SE COPIA! E ainda errado.

PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES - LEI Nº 561/201 - PARTE VII


SEÇÃO II
Das Proibições
Art. 30 – É vedado ao Profissional do Magistério Público da Educação Básica, além das proibições contidas na Lei Municipal instituidora do regime jurídico dos servidores municipais:
I – Referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, as autoridades constituídas ou a atos da administração pública, sendo lícita a crítica impessoal e construtiva a organização e aos atos administrativos que lhes disserem respeito;
II – Promover manifestações de desapreço, ou de caráter político partidário, dentro da repartição ou escola, ou solidarizar-se com elas;
III – Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se do trabalho no horário de expediente, sem prévia comunicação ao superior hierárquico;
IV – Tratar de assuntos particulares nas horas de trabalho;
 V – Ministrar aulas, em caráter particular, a alunos integrantes de classe sob sua regência;
VI – Exceder-se na aplicação dos meios disciplinares de sua competência;
 VII – Valer-se do cargo para desempenhar atividades estranhas às suas atribuições ou para lograr direta ou indiretamente, qualquer proveito.

CAPÍTULO VI
Dos Direitos Especiais
Art. 31 – São direitos especiais dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica:
I – Adequado ambiente de trabalho e suficiente material de apoio didático para exercer, com eficiência, suas atribuições;
II – Remuneração baseada na qualificação decorrente de cursos ou estágio de formação, aperfeiçoamento, atualização e especialização, ou de outras atividades relacionadas à educação;
III – Participação no planejamento dos programas e currículos, reuniões, conselhos e comissões escolares, e na escolha do livro didático;
IV – Participar de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização profissional;
V – Liberdade de comunicação no exercício de suas atividades, obedecida às normas legais vigentes;
VI – Percepção integral de todos seus direitos e vantagens na forma da lei, quando convocado para prestação de serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura;
VII – Afastamento para ocupar a diretoria da entidade de classe da categoria do magistério, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, bem como, promoções e progressão na carreira, além de retorno à unidade de ensino de origem após o termino de seu mandato;
VIII - Licença remunerada para o exercício de função eletiva na entidade sindical, com ônus para o município e sem nenhum prejuízo para o servidor.

MAIS UM...

 Prefeito de Caraúbas perde mandato por infidelidade

O prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva perdeu ontem o mandato por infidelidade partidária em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral que entendeu caracterizada a infedelidade partidária quando o prefeito desfiliou-se do Partido Social Brasileiro (PSB). 
Em sua defesa, Ademar Ferreira argumentou que sua desfiliação do PSB decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido.
Relator do processo, o juiz Jailsom Leandro destacou que a jurisprudência do TSE e do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entendem que as divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal, implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária.
Em seu voto, o juiz verificou que "houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente do partido". O magistrado entendeu que existiram divergências partidárias, mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela perda do mandato de prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais juízes acompanharam o relator integralmente. Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas a fim de que seja empossado seu substituto.
Fonte: Diário de Natal

terça-feira, 22 de maio de 2012

PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES - LEI Nº 561/201 - PARTE VI


CAPITULO V
Dos Deveres e Das Proibições
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 29 – São deveres dos profissionais do magistério da educação:
I – Respeitar as normas legais e regulamentares;
II – Obedecer aos preceitos éticos do magistério;
III – Assegurar a livre manifestação pública de pensamento e de informação, não impondo nenhum tipo de restrições seja ela de natureza filosófica, ideológica, religiosa ou política, dentro dos limites constitucionais;
IV – Freqüentar cursos legalmente instituídos, com vistas ao seu aperfeiçoamento, especialização e atualização, na busca do aprimoramento para o desempenho de suas funções;
V – Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e aperfeiçoamento da Educação Municipal;
VI – Cumprir as ordens dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes competirem, por determinação legal ou regulamentar;
VIII – Manter, com todos os segmentos da comunidade escolar, uma convivência que se caracterize pela cooperação, solidariedade e respeito humano;
IX – Comparecer a todas as atividades extraclasses e comemorações cívicas, quando convocado;
X – Promover uma educação como agente do desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade, visando ao despertar para o trabalho e à promoção da vida;
XI – Cumprir calendário letivo, inclusive nas reposições de horas aulas não cumpridas por motivos de paralisações e/ou greves, sob pena de descontos salariais dos dias não trabalhados.

QUANTO VALE SUA FÉ?

Malafaia: tenho pastores que ganham entre R$ 4 mil e R$ 22 mil

Silas Malafaia é uma figura polêmica: é contra o casamento gay e contra o aborto. Junto com o deputado Jair Bolsonaro é considerado um dos maiores inimigos da causa LGBT. Mas ele também tem embates com outros líderes evangélicos, como o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, e o apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Apesar de ter ajudado o irmão, Samuel Malafaia, a se eleger deputado estadual pelo PSD carioca, ele diz que não quer entrar para a política. "Nem para o cargo de assistente de carimbador de vereador quero concorrer", disse o pastor, em entrevista ao portal iG.
Ele não se furtou a comentar sobre os valores movimentados pela igreja: "Na Rede TV, pago R$ 900 mil por mês. Na CNT, pago R$ 450 mil para ter o horário na programação. Malafaia também comentou sobre a remuneração dos pastores da sua igreja. "Tenho pastores que ganham entre R$ 4 mil e R$ 22 mil".
Fonte: WWW.yahoo.com.br