SOS CANGUARETAMA

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

VEÍCULOS PÚBLICOS SÃO USADOS PARA PROPAGANDA POLÍTICA EM CANGUARETAMA

Veículos oficiais estão sendo adesivados com propagandas políticas em Canguaretama, as obras realizadas pela atual gestão estão sendo expostas em verdadeiros Outdoor ambulantes, que são os ônibus escolares, resta saber se a Lei permite esse tipo de propaganda! E os adesivos continuam sendo colocados como mostra a imagem abaixo.
Não bastasse tudo azul, agora é tudo adesivado! Onde vai parar a insanidade desses políticos? Obras não é favor é obrigação.
Se está dentro da Lei não sei, mais é no mínimo estranho. Propaganda em veículo oficial? Nunca tinha visto isso...

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - VILA FLOR


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/TN
EXTRATO DE RESULTADO PREGÃO Nº 001/2012 FMS
PROCESSO N. º 08050001/12– PREGÃO N. º 001/12 FMS
 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 001/2012 PP FMS. ADJUDICA os objetos: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0 Km, (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN. Desta licitação à seguinte licitante: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 70.166.350/0001-08 VENCEDOR DOS ITENS - 01, 02, VALOR GLOBAL R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil, oitocentos reais) A Ata na integra se encontra na CPL, no Endereço acima. Vila Flor/RN, 25 de Maio de 2012.

Jose Alex Ferreira Gomes
Pregoeiro

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 08050001/12 – PREGÃO N. º 001/12 FMS
 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por intermédio do Prefeito, torna público o resultado do Pregão nº 001/2012 PP FMS. HOMOLOGA os objetos: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0Km (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN. Desta licitação à seguintes licitante: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 70.166.350/0001-08 VENCEDOR DOS ITENS 001,002, A Ata na integra se encontra na CPL, no Município. Vila Flor/RN, 25 de Maio de 2012.

Milena Valentim Rocha
Secretária de Saúde

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20120013 ORIGEM: PREGÃO Nº 001/2012 PP FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O): AUTOBRAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO 1.0 0 Km, (UMA) 01 AMBULANCIA TIPO FURGÃO OK (NOVO DE PRIMEIRO USO E EM LINHA DE FABRICAÇÃO COMPROVADA PELO FABRICANTE) ANO/MODELO 2012/2012 Fundo Municipal de Saúde do Município de Vila Flor/RN, VALOR TOTAL: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2012 Projeto 1002.101220010.1.017 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA SECRETARIA DE SAUDE, Classificação econômica 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil, oitocentos reais) VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) a partir de sua assinatura, Vila Flor/RN, 25 de maio de 2012.

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - CANGUARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012. A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – OBJETO:Contratação de empresa especializada em locação de software integrado de gestão publica, bem como manutenção adaptativa  e evolutiva para atender as necessidades  das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN – Empresa Vencedora:Marcos Adriano Costa, com um valor Mensal de R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais). Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Wellinson Carlos Dantas Ribeiro - Prefeito.

  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012 COM REGISTRO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza que serão destinados para administração pública municipal –Empresa Vencedora: Lote 01 a empresa ganhadora foi a Maria Elizabeth da Silva ME, com um valor global de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), no Lote 02 a empresa ganhadora foi Maria Elizabeth da Silva ME,com um valor global de R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) e no Lote 03 a empresa ganhadora foi a Maria Elizabeth da Silva ME, com um valor global de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais). Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA.– Wellinson Carlos Dantas Ribeiro - Prefeito.

UM TERRENO ESCONDIDO A SETE CHAVES

Na manha de segunda-feira (28/05) um fato bastante curioso agitou o Distrito de Barra do Cunhaú, primeiro surgiu o boato de que a prefeitura estava doando terrenos para a população, isso causou um grande alvoroço e  dezenas de pessoas se deslocaram para o local conhecido como sem terra, cada um que ocupasse o melhor pedaço de chão, por volta das oito horas chega uma equipe da prefeitura e informa que o terreno esta destinado a construção de uma creche e um ginásio esportivo, não convenceram ninguém pois logo em seguida chegou o verdadeiro proprietário do terreno que esclareceu tudo, disse que havia doado o terreno a prefeitura a mais de dois anos com a promessa de que lá realmente fosse feita a tal creche e o ginásio, se disse surpreso ao ver que tudo continuava do mesmo jeito e que também o terreno ainda continuava em seu nome, o que achou estranho pois como tinha doado a tanto tempo já era para ser patrimônio público e que não iria interferir na invasão. Pessoas que moram vizinho ao terreno nunca souberam que o mesmo pertencia a prefeitura muito menos que existia planos de alguma obra por lá. O tumulto foi geral e até agora nada está resolvido, o pessoal da prefeitura garante que vão construir a tal creche e o ginásio, mais fica a pergunta! Se não construíram em dois anos, irão construir em seis meses? Ninguém acredita nessa conversa, a invasão continua. E o prefeito onde está em uma hora como essa? Faz tempo que ninguém vê esse cidadão.

domingo, 27 de maio de 2012

CONCURSOS PREENCHEM 1.775 VAGAS NO PAÍS

Imagem meramente ilustrativa

Publicação: 27/05/2012 13:00 Atualização:
O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de 1.775 vagas, distribuídas entre 13 órgãos. A maior parte das oportunidades está concentrada na Receita Federal (950), no Ministério da Saúde (500) e no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (116). O prazo para o lançamento de todos os editais é de seis meses. Do total de postos autorizados, 825 são para analista técnico de políticas sociais, em 12 órgãos. A seleção para essas vagas terá como contrapartida a extinção de cargos ocupados por funcionários terceirizados em situação irregular e por consultores contratados por meio de organismos internacionais.
Na Receita Federal, as oportunidades exigem formação superior em qualquer área e estão divididas em 200 para o cargo de auditor-fiscal e 750 para analista tributário. Os últimos concursos para estes postos ocorreram em 2009 e foram organizados pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na ocasião, o certame para auditor ofereceu 450 vagas e contou com 77,9 mil inscritos. Já para analista foram 700 cargos, para os quais concorreram 81,3 mil candidatos. A expectativa é de que os salários sejam de, aproximadamente, R$ 13 mil para auditor e R$ 7,5 mil para analista.
O último processo seletivo realizado para analistas tributários contou com provas objetivas e discursivas, além de avaliação da vida pregressa e programa de formação de até 160 horas. Já para auditor, os candidatos também foram submetidos a testes objetivos e discursivos e a carga máxima do programa de formação foi de 240 horas.
 Outros concursos estão abertos. A Advocacia-Geral da União inscreve até o fim do mês para os cargos de advogado da União 2ª categoria (68 vagas) e procurador da Fazenda Nacional 2ª categoria (70 vagas). Para participar é preciso ter nível superior em direito, registro na OAB e dois anos de prática forense. O salário para os dois cargos é de R$ 14.970,60. As inscrições para advogado podem ser feitas até o dia 28 no www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV. Para o cargo de procurador, as inscrições terminam dia 27 no www.esaf.fazenda.gov.br.
Fonte: Diário de Natal 

PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES - LEI Nº 561/201 - PARTE VIII


CAPÍTULO VII
Da Atualização, Aperfeiçoamento e Especialização.
Art. 32 – O município deverá apoiar, inclusive financeiramente, a participação do Profissional do Magistério Público da Educação Básica em cursos e estágios de atualização, aperfeiçoamento, qualificação e especialização, visando à melhoria de sua formação profissional.
Parágrafo Primeiro – O município utilizará recursos oriundos da verba de manutenção e desenvolvimento do ensino para o financiamento dos custos com mensalidades e deslocamentos dos profissionais do magistério que participam de cursos conforme caput do artigo.
Parágrafo Segundo – O Profissional do Magistério Público da Educação Básica que receber ajuda financeira para custear seus estudos terá de se manter no serviço público por um período igual ao período do curso, após o término do mesmo. 
Art. 33 – O período de realização de cursos e estágios, poderá coincidir ou não com o recesso escolar.
Art. 34 – O Profissional do Magistério Público da Educação Básica será autorizado a participar dos cursos e estágios previstos no artigo 32, sem qualquer prejuízo de sua remuneração, levando-se em consideração a conveniência administrativa e disponibilidade financeira.

CAPITULO VIII
Das Férias e das Licenças
SEÇAO I
Das Férias
Art. 35 – Aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica em exercício de regência de classe nas unidades escolares serão assegurados 45 (quarenta e cinco) dias de férias coletivas anuais, distribuídos nos períodos de recessos, fazendo jus os demais integrantes do magistério a 30 (dias) por ano.
Parágrafo Primeiro - Independente de solicitação será pago ao Profissional do Magistério Público da Educação Básica, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.
Parágrafo Segundo – As férias coletivas dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica com direito a 45 (quarenta e cinco) dias, deverão ser fruídas em dois períodos, sendo 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, e os 15 (quinze) dias restantes entre o primeiro e segundo semestres letivos.
Parágrafo Terceiro – Quando coincidirem os períodos de fruição de licença-prêmio por assiduidade ou licença gestante com o período de férias coletivas, é assegurado ao servidor o direito de gozar as férias imediatamente após cessar a licença.

sábado, 26 de maio de 2012

ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES HOJE

Foto: Francisco Alves
Em Assembléia realizada hoje às 14h00m, no Auditório dos Trabalhadores Rurais de Canguaretama, os Professores se reuniram mais uma vez para avaliar a situação em que se encontra a categoria. Na última sexta-feira a Comissão de Negociação procurou o Ministério Público para encaminhar as reivindicações e outras denúncias a respeito da forma em que está sendo conduzida a educação em nossa cidade, entre as questões  levadas ao poder judiciário estavam a falta de condições de trabalho, a péssima conservação das escolas (apesar da tal reforma), falta de bebedouros, ventiladores, material pedagógico entre outros, acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, o desconto no contra cheque do funcionário referente ao INSS que não está sendo repassado ao referido órgão.
Os representantes do SINTE Canguaretama receberam um ofício nesta sexta-feira, onde foram convidados a ouvir a resposta das propostas encaminhadas anteriormente para o poder executivo, os mesmos irão nesta segunda-feira a Natal, (Local que marcaram a reunião, como se Canguaretama não existisse) e o resultado desse encontro irá determinar se haverá uma nova parada municipal como  já aprovada na Assembléia de hoje para os dias 30 e 31/05/12. 
Foto: Aprovação da paralisação nos dias 30 e 31/05/2012




MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA MUDANÇA NAS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS EM CANGUARETAMA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA/RN
RECOMENDAÇÃO nº 006/2012 -PmJCC (referente ao Inquérito Civil 004/2012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do representante infra-assinado, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III  da Constituição Federal; 84, incisos III e V da Constituição Estadual; 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; 1º, inciso III e 8º, §1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, bem como 68, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 141/96; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO dispor o parágrafo primeiro do art. 37 da CF/88, que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (grifei); CONSIDERANDO que, segundo ensinamentos de Hely Lopes Meireles, “o princípio da impessoalidade referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput) nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou
virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art. 37, § 1º)”;
CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativo, em seu artigo 11 (Lei nº 8.429/92), prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial segundo o qual “comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos imóveis municipais, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence ou a utilizada em sua campanha política anterior, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade e indevida lesão ao erário” (Apelação Cível n. 2008.014098-2, de Santa Cecília – TJSC); CONSIDERANDO, portanto, que a utilização de símbolos que caracterizem a promoção pessoal de agentes públicos é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio; CONSIDERANDO que o uso de cores, na gestão pública, coincidentes com aquelas utilizadas em campanha eleitoral por determinado partido político, coligação ou candidato, pode ser caracterizado como símbolo voltado para a promoção pessoal deste;
CONSIDERANDO que as cores que utilizadas em todos os prédios descritos no Inquérito Civil 004/2012 identificam o atual Prefeito Municipal de Canguaretama, o Senhor Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, pois as utilizou em sua campanha na última eleição, como consta das fotos constantes do referido procedimento administrativo, e que estas mesmas cores, neste exato momento em que se aproxima o período de campanha eleitoral, foram pintadas em toda a fachada da Prefeitura Municipal de Canguaretama e em outros prédios públicos; RESOLVE:) RECOMENDAR ao senhor Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, Prefeito Municipal de Canguaretama, que promova a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios referidos no ICP 004/2012, inclusive da Prefeitura Municipal de Canguaretama e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com a cor azul, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazo máximo de trinta dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que as comprovem.
Deste modo, o Ministério público DETERMINA:
1) a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, bem como no átrio da Promotoria;
2) o envio de cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, bem como à Diretoria de Comunicação da PGJ;
3) o envio de cópia ao Prefeito Municipal de Canguaretama;
Canguaretama, 24 de maio de 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Fonte: www.rn.gov.br (Diário Oficial)

Ministério da Educação considera precipitada greve em universidades federais
Brasília - O Ministério da Educação considera precipitada a greve dos professores das instituições federais de ensino superior. Em nota divulgada hoje (26), o ministério também nega que o piso salarial dos professores seja de R$ 557,51, como informou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
Segundo o ministério, apenas 180 professores em um total de 70 mil, recebem R$ 1.597,92 por uma jornada de apenas 20 horas. "Com o aumento de 4% mais a incorporação das gratificações, o menor salário para um professor, sem nenhum titulo de pós-graduação (doutorado, mestrado ou qualquer especialização) com uma jornada de 40 horas é R$ 2.872,85. Um professor com dedicação exclusiva e título de doutorado recebe um mínimo superior a R$ 7 mil", disse, no texto, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Lins.
De acordo com o ministério, o reajuste de 4% acordado com as representações sindicais, foi cumprido por força de uma medida provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 11 deste mês, e publicada no Diário Oficial da União no dia 14. O ministério argumenta que esse reajuste foi definido antes, portanto, da deflagração do movimento grevista, e com efeito retroativo a março.
Quanto ao Plano de Carreira, as negociações se desenvolvem no âmbito do Ministério do Planejamento, e sua implementação é para 2013, diz o Ministério da Educação.
A greve nacional das universidades federais começou no último dia 17. Segundo o Andes, o movimento continua até que o governo apresente uma proposta para análise da categoria.
Fonte: Tribuna do Norte