SOS CANGUARETAMA

SOS CANGUARETAMA

quinta-feira, 10 de maio de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Devido a uma postagem intitulada ONDE ESTÃO NOSSOS GUERREIROS, o Blog: SOS CANGUARETAMA, foi comunicado extra-oficialmente de que foi feito um BOLETIM DE OCORRÊNCIA - BO, por uma das pessoas que aparece na matéria ter se ofendido, devido a um comentário realizado por uma pessoa não identificada. 
Segue na integra o que consta no BO
Boletim de Ocorrência nº 653/2012:
 COMPARECEU A ESTA DP O COMUNICANTE ACIMA MENCIONADO PARA RELATAR QUE TEVE SEU NOME E IMAGEM USADOS INDEVIDAMENTE PELO BLOG ACIMA CITADO ONDE DIFAMA A VITIMA O CHAMANDO DE OPORTUNISTA E SEMI-ANALFABETO EM TODA REDE SOCIAL. COMO NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO ENCERRO BO. 

O Blog SOS CANGUARETAMA vem esclarecer que:
Primeiro:  quem primeiramente divulgou a imagem do cidadão foi o JH PRIMEIRA EDIÇÃO no dia 06 de fevereiro de 2007, e em nenhuma circunstância existe qualquer observação na matéria do JH que impeça a distribuição, divulgação ou mesmo reprodução total ou parcial da citada matéria. Tanto que ele mesmo reproduziu mais de cem exemplares cada um com três páginas (totalizando em média 300 cópias) e distribuiu para os Professores e demais pessoas que estavam no local, SE ELE NÃO QUERIA A DIVULGAÇÃO, NÃO DEVERIA TER DISTRIBUÍDO E DIVULGADO MAIS AINDA.
Segundo: De acordo com o Dicionário Aurélio Século XXI, Semi-analfabeto quer dizer "Que ou aquele que é meio analfabeto, mal alfabetizado". Hoje é considerado Analfabeto pessoas que não tem domínio da computação (Analfabeto digital) e nem assim essas pessoas levam como ofensa tal afirmação, e o comentário não diz que tipo de semi-analfabeto o mesmo está enquadrado, portanto não se caracteriza que se trata da questão da leitura e da escrita (Língua Portuguesa).
Terceiro: Quando chamado de oportunista ainda segundo o Dicionário Aurélio Século XXI, Oportinista quer dizer:
Adj. 2 g.
 1. Relativo ao, ou que é partidário do oportunismo. 
 2. Que aproveita as oportunidades.
S. 2 g. 
 3. Partidário do oportunismo. 
 4. Pessoa que aproveita as oportunidades
Sendo assim podemos dizer que o mesmo foi PARTIDÁRIO DO OPORTUNISMO ao fazer uma denúncia que julgou necessária, exercendo assim seu papel de cidadão., por não concordar com procedimento que ele julgou atípico pela gestão daquele ano.

Conclusão: Por uma questão de respeito, estaremos disponibilizando um espaço neste BLOG por um período de 72 (setenta e duas) horas a começar de hoje, para que o mesmo venha fazer os esclarecimentos que julgar necessário, não podendo a postagem ser superior em número de linhas a que o cidadão se sentiu ofendido.

No momento não constatamos motivo para retratação, e a mesma só será feita por decisão da justiça. 
Edinaldo Ferreira
moderador do Blog: SOS CANGUARETAMA, em 10 de maio de 2012.



quarta-feira, 9 de maio de 2012

AGORA É PRA VALER! PARADA MUNICIPAL DOS PROFESSORES EM 10/05/2012

Imagem: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Um grande número de professores compareceram hoje pela manhã na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguaretama, atendendo a convocação do SINTE/RN, os educadores foram conferir as propostas  que foram discutidas pela entidade e o executivo municipal, porém nada foi apresentado de concreto a categoria, apenas alguns informes e a promessa de que o SINTE/RN estaria ao lado (finalmente) do SINTE Regional de Canguaretama, deixando muito a desejar, pois como num passe de mágica as aulas foram suspensas e os alunos dispensados pela maioria das escolas do município, muito barulho e pouco resultado.
Imagem: Escola Nossa Senhora da Penha
O SINTE Canguaretama, manteve a reunião que já estava marcada para as 19hs na Escola Nossa Senhora da Penha. Grande foi a surpresa pelo grande número de Professores que compareceram na Assembléia, também se fizeram presentes alguns parlamentares que declararam apoio total a luta da categoria, não compareceu nem mandou representante o Senhor Prefeito, mesmo tendo recebido um ofício lhe convidando não veio e nem justificou a ausência, mesmo assim a reunião seguio, e diversos assuntos foram tratados e discutidos, como ponto principal e por uma decisão unanime os Professores resolveram fazer uma parada de advertência ao executivo nesse dia 10/05, com a intenção de que o mesmo tenha a sensibilidade de iniciar as negociações das propostas da categoria. Uma greve não esta descartada.

PEGOS DE SURPRESA


A pesar dos panfletos que foram distribuídos nas escolas estarem em nome da REGIONAL DE CANGUARETAMA, os representantes da REGIONAL não sabiam de nada. Fica a pergunta! Que regional o SINTE/RN está considerando como sendo de Canguaretama? Pois quem estava na distribuição do material era a pessoa responsável pela regional na gestão anterior e que perdeu a eleição. Será que o SINTE/RN, ainda considera essa pessoa como representante legal da Regional de Canguaretama? Essas e muitas questões serão discutidas e esclarecidas em uma reunião surpresa que acontecerá daqui a pouco no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguaretama, as 9h00m, a tal reunião abordará temas como o Piso salarial, o Plano de Carreira para outros servidores da Educação. Na verdade é uma Assembleia bem organizada, dá a impressão que tudo foi muito bem planejado, só esqueceram de avisar a REGIONAL DE CANGUARETAMA  e aos principais interessados... os Professores. TODOS  PEGOS DE SURPRESA.
VAMOS VER O QUE VAI ACONTECER DAQUI A POUCO..  
Na verdade parece mais uma manobra para desestabilizar a Regional de Canguaretama, pois a mesma estava com uma reunião marcada para hoje as 19hs inclusive estava contando com a presença do prefeito, se anteciparam e marcaram outra reunião na frente.
Inclusive os Blogs foram pegos de surpresa.

terça-feira, 8 de maio de 2012

ESTATUTO DO SERVIDOR - PARTE XVI


SUBSEÇÃO IX
Da gratificação pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

Art. 158 - Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radiativas ou com risco de vida fazem jus a uma gratificação fixada em lei.
 § 1º O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade e de periculosidade deverá optar por uma delas.
 § 2º O direito à gratificação de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
 Art. 159 - Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
 Parágrafo único – A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviços não penosos, insalubres ou perigosos, mediante laudo médico oficial, sem prejuízo da pagamento da gratificação.
 Art. 160 - Na concessão da gratificação de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica, resguardada a autonomia do município para legislar em matérias de sua competência quanto à relação jurídica com seus servidores.
 Art. 161- Os locais de trabalho em que os servidores operam com raios X ou substancias radiativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizantes não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
 Parágrafo único – Os servidores a que se refere este artigo serão obrigatoriamente submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

 SUBSEÇÃO X
Das substituições
 Art. 162 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de função gratificada a que corresponde atribuições de comando ou de natureza diretiva, de chefia ou de assessoramento.
 § 1º A substituição só será exercida por servidor que preencha os requisitos para provimento da função gratificada.
 § 2º A substituição dependerá de prévia expedição de ato da Administração.
 § 3º O substituto exercerá a função gratificada enquanto pendurar o impedimento do respectivo titular.
 Art. 163 - Ocorrendo vacância de cargo a que correspondam atribuições de natureza diretiva, de chefia ou de assessoramento, o substituto designado passará automaticamente a responder pelo expediente da unidade respectiva.
 Art. 164 - O substituto fará jus à retribuição pelo exercício da função gratificada, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição com base na diferença entre a remuneração de seu cargo e a do cargo substituído.
 Parágrafo único – As substituições por prazo inferior a 15 (quinze) dias serão exercidas cumulativamente, sem prejuízo do cargo ocupado pelo substituto, sem qualquer vantagem pecuniária.
 Art. 165 - O substituto não poderá permanecer afastado do exercício da substituição por mais de 10 (dez) dias sob pena de revogação do ato de substituição.
 Art. 166 - O substituto que entrar em gozo de férias, antes de completar  (um) ano de substituição, não fará jus à diferença da remuneração prevista no artigo 162.
 Art. 167 - A reassunção do cargo, pelo titular, faz cessar automaticamente os efeitos da substituição.
Imagem meramente ilustrativa
Bombeiros abrem inscrições para Curso de Socorros de Urgência
Estão abertas as inscrições para o Curso de Socorros de Urgência do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. Coordenado pelo Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento da instituição, o Curso é dedicado aos profissionais de segurança pública que queiram se capacitar em diferentes situações de urgência e emergência, na área do atendimento pré hospitalar.
Os alunos que realizam o Curso do Corpo de Bombeiros são submetidos a uma variedade de disciplinas que o deixarão aptos a serem socorristas, entre elas: Noções de Anatomia, Emergências Clínicas, Traumas, Afogamento, Avaliações Primárias e Secundárias, Cinemática do Trauma e Parto de Emergência.
Periodicamente, o Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento do Corpo de Bombeiros Militar abre inscrições do curso de socorros de urgências (CSU). Os interessados podem obter mais informações na Base Aérea de Natal, Setor Oeste. AV. Dr. Luiz Antônio, CEP: 59.148-900 – Parnamirim/RN, pelo telefone (84) 3644-6400, ou com o Tenente Alexandre Costa, através do 9160-4496. As vagas são limitadas.
Fonte: Diário de Natal
Imagem meramente ilustrativa

Sesap divulga novos números da dengue

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou, nesta segunda-feira (07), por meio do Programa Estadual de Controle da Dengue, o novo boletim da doença. Desde o início do ano até a semana epidemiológica 17, o RN contabiliza um total de 9.441 casos notificados como suspeitos, dos quais 2.009 foram confirmados.
Conforme os últimos dados, o quantitativo de municípios do Estado que apresentam incidência alta da doença corresponde a 44, enquanto 32 estão com média, 75 com baixa e 16 com incidência silenciosa. Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Controle da Dengue, a Sesap vem desenvolvendo ações de apoio técnico e monitoramento junto aos municípios. A próxima atividade programada para este mês é a realização de uma capacitação sobre manejo clínico de pacientes com dengue para enfermeiros da Estratégia Saúde da Família do município de São Gonçalo do Amarante.
A coordenadora alerta a população para a importância das medidas de prevenção, principalmente por meio da eliminação de criadouros, para combater a dengue. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

OLHO NO REBANHO

Imagem meramente ilustrativa

Campanha de vacinação contra a febre aftosa vai até o dia 31 de maio

 A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa começou no dia 1º de maio e continua até o dia 31. Durante esse período, as doses da vacina estão à venda nas farmácias e casas veterinárias credenciadas pelo Idiarn e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O produtor deve declarar a vacinação de seu rebanho até 15 dias depois da compra da vacina. Nesse período, ele poderá declarar que imunizou o gado em um dos escritórios da Emater-RN, Idiarn ou sedes das prefeituras municipais. As declarações apenas serão emitidas até o dia 15 de junho, sem prorrogação. Caso descumpra o prazo, o produtor receberá advertência e multa de 20 UFIRs por cabeça de gado. Somente com a declaração em mãos, os criadores adquirem a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para a circulação do rebanho em território estadual e nacional.
Cabe à Emater-RN realizar o controle cadastral da ficha sanitária dos animais e emitir a GTA, através de funcionários devidamente treinados e credenciados para essa função. Para o Idiarn, além da função administrativa fica também a responsabilidade de fiscalização do rebanho que circula pelo Rio Grande do Norte. Todos os bovinos e bubalinos, inclusive os recém-nascidos, devem ser vacinados. A segunda etapa da campanha contra a febre aftosa está prevista para o período de 1º a 30 de novembro de 2012.

 O QUE É A FEBRE AFTOSA – Trata-se de uma doença contagiosa transmitida por vírus e que se apresenta através de feridas na boca, tetas e entre as unhas dos animais. Sua transmissão acontece entre animais ou materiais infectados, veículos, equipamentos e pessoas que tiveram contato com o vírus, considerado de rápida multiplicação. Em caso de suspeita da doença, os criadores devem isolar os animais e comunicarem o Idiarn, Emater ou Secretaria de Agricultura. Outras informações pelo 0800 281 0055 (Idiarn).
Fonte: www.rn.gov.br

domingo, 6 de maio de 2012

DEU AMERICA


América vence ABC e se sagra campeão estadual

Publicação: 06 de Maio de 2012 às 18:38
O América derrotou o ABC pelo placar de 2 x 0 e se sagrou campeão estadual dentro da casa do alvinegro, no Frasqueirão. Mesmo com a vantagem do empate - por ter vencido a primeira partida por 2 x 1, em Goianinha - o alvirrubro seguiu ofensivo no início do embate. Com mais chances nos primeiros lances, o América se manteve superior durante boa parte do jogo. O ABC, sem sucesso nas finalizações, decidiu partir para cima do rival tarde, e não conseguiu reverter a vantagem americana.
Aos sete minutos do segundo tempo, Anderson arriscou um chute seco e acabou surpreendendo o goleiro Camilo, que não conseguiu realizar a defesa. América 1 a 0. O ABC ainda tentou algumas vezes com Jerson e Raul, mas não era o dia do time alvinegro. Sem conseguir converter as investidas, o ABC foi dando espaço para o América. 
Os ânimos foram esquentando e Jerson foi expulso após perder a cabeça e partir para cima do jogador americano Fabinho. A confusão ocorreu no fim do jogo, e foi sucedida por mais um gol alvirrubro. Já aos 46 minutos, Camilo rebotou uma bola nos pés de Fabinho. O jogador não perdoou e mandou para o fundo das redes, liquidando a fatura.
 
Fonte: Tribuna do Norte

ESTATUTO DO SERVIDOR - PARTE XV


SUBSEÇÃO VI

Da Gratificação de Trabalho Noturno

Art. 147 - A gratificação de trabalho noturno será devida ao servidor pela prestação de serviços no período compreendido entre 22 horas (vinte e duas) de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 148 - A gratificação de trabalho noturno corresponderá a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora normal.
Parágrafo único – Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art.
Art. 149 - A gratificação de trabalho noturno será devida ao servidor nas hipóteses do artigo 147.
Art. 150 - A gratificação de trabalho noturno não se incorpora ao vencimento básico para efeito algum.

SUBSEÇÃO  VII
Da Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva
Art. 151 – poderá ser atribuída gratificação ao servidor designado, por ato do Prefeito e Presidentes de Autarquias e de fundações públicas, para integrar órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único – o valor da gratificação de que trata este artigo não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do piso salarial municipal.
Art. 152 - O número de sessões remuneradas dos órgãos de deliberação coletiva não excederá de 9 (nove) por mês.
Art. 153- O servidor não poderá perceber gratificação pela participação em mais de um órgão colegiado, exceto nos casos de membros natos.
§ 1º Na hipótese de designação para mais de um órgão colegiado, não haverá percepção de gratificação, sendo a participação do servidor considerada serviço relevante.
§ 2º - O disposto neste artigo abrange a participação em órgãos colegiados em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 154 - A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, será fixada por lei específica.

SUBSEÇÃO VIII

Da Gratificação de Instrutor de Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento

Art. 155 - A gratificação de instrutor será devida ao servidor quando, por convocação eventual, ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento.
Parágrafo único – A gratificação de que trata este artigo será paga por aula efetivamente ministrada, observado o limite máximo de 60 (sessenta) horas-aulas mensais e será fixada em regulamento.
Art. 156 - O servidor convocado a atuar como instrutor será previamente designado pela autoridade competente e desempenhará essa atividade sem prejuízo das atribuições normais do seu cargo.

Art. 157 - O servidor no exercício da atividade de instrutor não poderá receber gratificações pela prestação de serviço extraordinário.