SOS CANGUARETAMA

SOS CANGUARETAMA

sábado, 5 de maio de 2012

MEDO DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Imagem meramente ilustrativa
É lamentável alguns comentários que surgiram hoje na Assembleia dos Professores de Canguaretama, alguns disseram que já estavam preparados ou pelo menos se preparando para serem perseguidos pela administração, os locais mais citados para serem transferidos foram: Catú do Eleotério, Catú da Estrada e Outeiro, seria cômico se não fosse trágico, educadores, receosos de serem perseguidos, parece até que vivemos nos tempos da DITADURA MILITAR, onde ninguém escapava, nem mesmo as crianças. O pior de tudo isso é que faz sentido a preocupaçãO deles, essa administração é especializada em perseguir servidores. É muito fácil de constatar e provar. BASTA SABER, ATÉ QUANDO? 

QUARTA-FEIRA SERÁ O DIA "D"

QUARTA-FEIRA (09/05/2012) SERÁ O DIA "D"
Professores na Assembléia (Escola Estadual Fabrício Maranhão)
Em uma assembléia realizada hoje, os Professores de Canguaretama juntamente com os representantes do SINTE Canguaretama, tomaram varias decisões, a reunião ocorreu na Escola Estadual Fabrício Maranhão e teve início por volta das 14h30m, com uma presença considerável dos Professores de toda parte, os representantes do SINTE Canguaretama, através do Prof. Francisco Alves provaram o que todos ja sabiam, a grande defasagem salarial devido aos reajustes que não foram repassados pela atual administração. Engana-se quem pensa que os professores estão sendo lesados apenas com o reajuste dos 22,22%, o quinquênio no valor de 5% também não foi repassado, fora as perdas dos anos anteriores, quem não lembra dos 15,86% dos quais só foram repassados 5% e o restante em três vezes e simplesmente esqueceram o retroativo. A categoria novamente cobrou melhores condições de trabalho e a conclusão das reformas nas escolas (inacabadas).
A possibilidade de GREVE é real, tudo dependerá de uma reunião que acontecerá no próximo dia 09/05 (quarta-feira) na Escola de "BILA" as 19h00m (que cedeu gentilmente o espaço) o PREFEITO será convidado para que possa explicar pessoalmente o motivo de não cumprir a Lei do Piso Salarial, assim como outros pontos que serão discutidos. 
Contamos com a presença de todos para que possamos fortalecer cada vez mais a categoria e inibir os abusos cometidos pelos nossos atuais governantes.    

ESTATUTO DO SERVIDOR - PARTE XIV


SUBSEÇÃO V
Da Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário.
Art. 136- Caracteriza-se o servidor extraordinário pela ocorrência da necessidade de execução de atividade eventual e/ou emergencial própria da unidade administrativa.
§ 1º A necessidade de prestação de serviço extraordinário deverá ser justificada pela autoridade que a estiver requisitando, devendo ficar demonstrado que a pretendida necessidade de execução do trabalho não é devida à deficiência de organização e orientação dos serviços ou a outros fatores assemelhados.
§ 2º A convocação para prestação de serviço extraordinário deverá ser, sempre que possível, previamente, planejada e autorizada pela autoridade competente de cada Secretaria, conforme diretrizes emanadas pela Administração.
§ 3º A autoridade que convocar para a prestação de serviço extraordinário em desconformidade com o disposto neste artigo respondera a processo disciplinar.
Art. 137 - A prestação de serviço extraordinário far-se-á observado o horário de funcionamento do respectivo órgão, devendo atender aos seguintes:
I – 30 (trinta) horas mensais, não podendo ultrapassar 2 (duas) horas nos dias úteis, exceto nos casos de excepcional interesse público devidamente fundamentado;
II – 180 ( cento e oitenta) horas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
Art. 138 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora de trabalho normal do servidor.
§ 1º Nos dias em que não houver expediente, as horas extras serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
§ 2º Nenhum servidor poderá perceber, a título de hora extra, valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor de seu vencimento básico.
Art. 139 - A gratificação pela prestação do serviço extraordinário não poderá:
I – ser concedida com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos;
II – ser percebida por servidor no exercício de encargo em comissão ou função gratificada de natureza diretiva;
III – ser percebida por servidor cedido para prestar serviços em outros órgãos.
Art. 140 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário não se incorpora ao vencimento básico para qualquer efeito.

 SUBSEÇÃO II
Da Gratificação pelo Exercício de Função de Comando de Unidades Administrativas e Assessoramento.
Art. 141 - Função gratificada é a instituída em lei para atender a encargo de comando de unidades administrativas de chefia, assessoria e direção, formalmente instituídas.
Art. 142 - A função gratificada será retribuída mediante gratificação fixa, a ser estabelecida em lei.
Parágrafo único – A gratificação a que se refere este artigo incide sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário na proporção de 1/12 (um doze) avos por mês efetivamente trabalhado na função.
Art. 143 - Na designação para o exercício de funções gratificadas deverão ser observados os requisitos de escolaridade e habilitação profissional pertinentes.
Art. 144 - O exercício da função gratificada dependerá de prévia expedição de ato do Prefeito, do Presidente de Autarquia ou do Presidente da Fundação Pública.
Art. 145 - O valor da gratificação, a ser fixada em regulamento, será percebida cumulativamente com a remuneração, a esta só se incorporando nos termos do artigo 178 a 188 deste Estatuto.
Art.146- A gratificação de que cuida esta subseção será percebida pelo servidor enquanto estiver no efetivo exercício da função gratificada e nas hipóteses do artigo  135 .


sexta-feira, 4 de maio de 2012

PROFESSORES - CONVOCAÇÃO GERAL

TIBAU DO SUL, UM EXEMPLO A SER SEGUIDO

Tibau do Sul, cidade com 11.402 habitantes (dados do IBGE), recebeu o valor de R$: 567.141,68 (quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) referente ao FUNDEB, competência abril/2012. Até ai nada demais, se não fosse o simples fato da Prefeitura ter pago o piso salarial dos professores no valor de R$: 1.631,00 (um mil, seiscentos e trinta e um reais), para os professores sem especialização. Um município que tem uma receita três vezes menor que Canguaretama, consegui pagar um salário digno ao professor. 
Enquanto isso, os profissionais da educação em nosso município tem pela frente uma luta desgastante com o executivo para simplesmente fazer valer seus direitos.
Onde está a tão falada CIDADANIA? Onde está o respeito pelos Professores?
Até a presente data continuamos com salário abaixo do PISO NACIONAL, sem material para trabalhar com os alunos, sem uma merenda de qualidade, reformas nas escolas inacabadas e de péssima qualidade. ATÉ QUANDO? 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

ESTÃO BRINCANDO COM OS PROFESSORES!!

Imagem ilustrativa
Mais uma vez estão tentando fazer os professores de idiota. A mais nova é um projeto reajustando em 28% o salário, até ai tudo bem, se não fosse em cima do piso salarial de 2009. Talvez tenham imaginado que ninguém fosse perceber a manobra, acontece que temos pessoas competentes nos representando e a manobra foi logo percebida. O tal projeto foi encaminhado a Câmara de Vereadores que de imediato recusou, diante de poucos professores o Presidente da Câmara tomou a decisão correta. Esperamos agora que os parlamentares se mobilizem para que o projeto do piso salarial e o reajuste dos (benditos) 22,22% seja finalmente aprovados em respeito a todos os educadores de Canguaretama. Afinal de contas o que o prefeito tem contra o 22,22%? (seu número preferido)

quarta-feira, 2 de maio de 2012

ESTATUTO DO SERVIDOR - PARTE XIII


SUBSEÇÃO II – Das Diárias

 Art. 129 - Ao servidor que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições, em atividade de interesse da Administração e desde que relacionados com o cargo que exerce, poderão ser concedidas diárias, para indenização das despesas de alimentação e hospedagem.
Parágrafo único – A diária será concedida por dia de afastamento, seu valor será fixo e atrelado ao piso salarial municipal, cuja regulamentação dar-se-á por Decreto.
Art. 130 - O servidor que perceber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, de uma só vez, no prazo de 3 (três) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto neste artigo.
 Art. 131- A diária não poderá ser concedida ao servidor:
I – na remoção ou transferência;
II – quando o deslocamento for exigência permanente do cargo;
III – nos casos de missão ou estudo no exterior;
IV – para remunerar outros encargos ou serviços.

Parágrafo único – Será responsabilizada a autoridade que não observar o disposto neste artigo.
Art. 132 - O valor percebido a título de diária não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal do servidor.
Art. 133  - A concessão de diária não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) dias no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro, exceto nas hipóteses de missão ou estudo fora do Município, mas no território nacional.

SUBSEÇÃO III - Da Indenização de  Transporte
Art. 134 - Poderá ser concedida indenização de transporte aos servidores públicos componentes do quadro efetivo que se encontrarem no exercício do respectivo cargo, nas Unidades Administrativas e nas situações previstas em legislação própria.
§ 1º A indenização de transporte corresponderá à importância mensal equivalente à aquisição de litros de combustível e se destinará a indenizar ao servidor das despesas que realizar em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção no desempenho de serviço externo.
§ 2º Consideram-se meios próprios de locomoção o automóvel ou a motocicleta de sua propriedade, com manutenção e custeio sob responsabilidade do servidor público beneficiado.

SUBSEÇÃO IV       -
Das Gratificações e dos Adicionais

Art. 135 - Poderão ser concedidas ao servidor as seguintes gratificações:
I – pela prestação de serviço extraordinário;
II – pelo exercício de função gratificada;
III – de trabalho noturno;
IV – pela participação em órgão de deliberação coletiva;
V – de instrutor em cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
VI – específicas, instituídas por lei.

MENTIRA TEM PERNA CURTA

Imagem ilustrativa
MENTIU COM A CARA MAIS DESLAVADA DO MUNDO
Assim podemos definir a atitude do Prefeito de Canguaretama diante dos professores, no encerramento da Jornada Pedagógica (que nunca existiu) e diante do Sr. Celso Antunes (pra fazer bonito) o Prefeito anunciou aos quatro cantos que Canguaretama seria na região o primeiro município a pagar o piso nacional dos professores R$ 1.451,88. Tudo mentira, até hoje os professores estão abaixo do piso, na verdade dos 22,22% ele só repassou em média 11%, não se sabe o que estão fazendo com os outros 11,22%, pois prestação de contas e transparência não é o forte desta administração. Diante desta e de tantas outras mentiras é que os professores através do seu sindicato estão se mobilizando para poder fazer valer seus direitos. A possibilidade de greve não esta descartada. Um gestor que não cumpre sua palavra não merece confiança. Mentira tem perna curta, já diz o ditado! (ainda tem gente que vai querer defender... pode?). Se o município não tem como repassar os 22,22% aos professores é muito simples, preste conta dos gastos e prove que realmente não pode. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DINHEIRO PÚBLICO É LEI. 

terça-feira, 1 de maio de 2012

NÃO É SÓ NOSSA CIDADE QUE TEM DESCASO COM A MERENDA ESCOLAR!

Imagem: Tribuna do Norte
SEEC denuncia quebra de contrato
Margareth Grillo - repórter
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) levou ao conhecimento do Ministério Público Estadual e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) as denúncias de irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios às escolas da rede estadual. Segundo a titular da Educação, Betânia Ramalho, nesse início de ano letivo, parte das empresas não estava cumprindo os termos da licitação realizada entre julho e outubro do ano passado, quanto aos prazos de entrega das mercadorias. 

Segundo Betânia Ramalho, os problemas são mais graves no caso dos alimentos perecíveis, como carnes e frutas.  "Algumas estão entregando os alimentos de forma irregular e já com problemas de qualidade, numa clara quebra de contrato", denunciou a titular da Educação. Em 2012, mais de R$ 18,5 milhões serão direcionados para a merenda escolar nas 651 escolas, nos oito polos regionais da SEEC.
Os gestores das escolas estaduais foram orientados pela SEEC, na semana passada, a suspender imediatamente a aquisição dos alimentos junto às empresas sob suspeitas. A orientação da SEEC é de que o recebimento dos gêneros alimentícios seja rigoroso dentro do definido no resultado do processo licitatório e siga as atas publicadas com cada fornecedor ganhador, entregando os produtos com qualidade e dentro da especificação estabelecida.
"As escolas só devem receber os alimentos estritamente dentro dos prazos e das condições que estão acordadas. Quanto a isso não tem negociação", asseverou Betânia Ramalho. Ela determinou que os gestores sejam "extremamente vigilantes" nessa questão. Na sexta-feira, 27, a SEEC emitiu uma nota dando publicidade a essa decisão, mas não chegou a divulgar quais empresas estão sendo averiguadas. 
"Do ponto de vista jurídico não posso divulgar o nome dessas empresas", explicou, ontem, Betânia Ramalho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE.
A SEEC solicitou às empresas esclarecimentos sobre as ocorrências registradas na rede estadual e, ao receber as informações vai remeter ao MPRN e à Anvisa. Para não haver descontinuidade na oferta de merenda escolar, a secretaria orientou os gestores das escolas estaduais que tem preços registrados com empresas que apresentaram irregularidades a, excepcionalmente,  efetuar a compra dos alimentos, preferencialmente, por meio da agricultura familiar.
"Não sendo possível", orienta a secretária, "deverão ser cotados os preços dos alimentos, com no mínimo três empresas, para aquisição por menor preço e qualidade". No Rio Grande do Norte, a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar da rede estadual de ensino é descentralizada. Entre julho e outubro de 2011, a SECC realizou   licitação nas 16 Direds (Diretorias Regionais de Educação).
O processo que contempla todas as regiões do Estado tem validade por 12 meses e agrupou os alimentos em seis lotes - cereais; leguminosas e gorduras; pães e massas; carnes; leite e derivados; e polpas de fruta. Com a finalização do processo licitatório, por Dired, os fornecedores que ganharam lotes ou grupos de lotes, explicou Betânia Ramalho, "passaram a ter a responsabilidade de fornecer os alimentos nas condições e na qualidade estabelecida no edital".
Em nota divulgada no site da SEEC, no dia 8 de abril, a secretária detalhou o problema. Os fornecedores ganhadores da licitação e que estão localizados mais próximos das escolas, segundo a SEEC, estão fornecendo os alimentos de acordo com planejamento de compra de cada escola. As irregularidades envolvem empresas situadas em cidades distantes das escolas para as quais ganharam a licitação. 
Essas estariam em dificuldades no abastecimento dos gêneros alimentícios, principalmente, quanto ao lote de hortifrutigranjeiros. No caso do lote de cereais, leguminosas e gorduras, as empresas, segundo Betânia Ramalho, não estão atendendo, de forma adequada, quanto à marca dos produtos. "Algumas, chegam a entregar produtos de outra marca", disse Betânia, "descumprindo o que foi publicado nas atas da licitação e gerando prejuízo para o bom andamento da operacionalização da alimentação escolar".

VERBA VEM DO FNDE
Os repasses da alimentação escolar são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Com a descentralização da gestão do PNAE, os recursos são transferidos para os Caixas Escolares, de acordo com o número de alunos de cada escola. Por ano, cada unidade escolar recebe dez parcelas para aquisição dos alimentos para os 200 dias letivos. Em cada parcela, o valor repassado corresponde a R$ 0,30, por aluno matriculado. 
A gestão dos recursos é de inteira responsabilidade do diretor da escola. Este ano, a SEEC elaborou um manual e fez capacitações com diretores de escolas e tesoureiros de caixas escolares, por meio da SUASE (Subcoordenadoria de Assistência ao Educando), Fundo Estadual de Educação, e da Comissão Permanente de Licitação. Cabe ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar-CAE fazer a fiscalização do PNAE. (Fonte: Tribuna do Norte)